MT: Juiz nega soltar suposto líder de quadrilha que roubava carros de luxos em Cuiabá e vendia na OLX

MT:  Juiz nega soltar suposto líder de quadrilha que roubava carros de luxos em Cuiabá e vendia na OLX
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido para revogar a prisão de Wellington de Moura Sanches, acusado de ser o líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (5).

De acordo com a investigação, os veículos roubados eram vendidos abaixo do preço de mercado em plataformas como OLX e Facebook. Em apenas seis meses, o esquema teria movimentado R$ 2,6 milhões.

No pedido de revogação de prisão, a defesa do acusado, que está preso desde o ano passado, alegou ausência de provas. “Neste tocante, destacou que o investigador R., ouvido em audiência de instrução, afirmou que Wellington ‘não tinha efetivamente participação direta’ em nenhum dos roubos, sendo que a acusação se utiliza, indevidamente, da Teoria do Domínio do Fato para subsidiar eventual condenação sem provas” diz trecho do pedido.

Na decisão, o juiz ponderou, porém, que as investigações apontam que Wellington exercia a função de coordenador das execuções dos roubos de veículos, oferecendo a logística através do fornecimento de armas, veículos de apoio e locações de imóveis.

Além disso, afirmou que há imagens, vídeos e áudios que evidenciam a possível autoria intelectual por parte de Wellington nos crimes. “Desse modo, apesar de, aparentemente, não ter praticado os atos executórios de parte dos delitos, os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento não são suficientes para desconstituir, neste momento, os fortes indícios de que Wellington, em tese, possuía o domínio funcional dos fatos, porquanto agia como líder do grupo criminoso estruturado para praticar esses delitos, fato descrito desde o oferecimento da denúncia”, escreveu.

“Diante disso, entendo que não há elementos que justifiquem o deferimento do pleito por estarem presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos denunciados e os riscos que a liberdade destes acarreta à garantia da ordem pública”, decidiu.

Fonte:  odocumento.com.br


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