Se entendimento de relator prevalecer, Botelho perde o cargo e nova eleição deverá ser feita
O ministro Gilmar Mendes, que devolver processo após vista
O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o processo que pode barrar a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (União) para a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O parlamentar foi reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano.
Com a devolução, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi agendada para ocorrer no plenário virtual, do dia 11 ao dia 21 de agosto.
O ministro mato-grossense pediu vista da ação em março desse ano e por isso o julgamento foi suspenso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia votado contra a recondução do deputado ao comando da Assembleia Legislativa. O voto dele foi acompanhado pela ministra Carmén Lúcia.
Conforme o voto de Moraes, as proibições de reeleições para mesmo cargo – como é o caso de Botelho – ocorrem após 8 de janeiro de 2021, data em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
“Estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, consta em outro trecho do voto.
Imbróglio jurídico
No fim do ano passado, o tema foi amplamente discutido nos bastidores do Legislativo mato-grossense para entende se Botelho, bem como o primeiro-secretário Max Russi (PSB) e a vice-presidente Janaina Riva (MDB), poderiam se reeleger ao comando da ALMT.
À época, uma orientação da equipe jurídica de Botelho recomendou a realização da reeleição – ainda que sem julgamento da ADI de MT.
No dia 7 de dezembro, os ministros do STF entenderam que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
Mas o entendimento da Corte só valeria para formações das mesas diretoras após 8 de janeiro de 2021.
A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.
Caso o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, na ADI referente ao legislativo de MT, seja acompanhado pela maioria, Botelho perde o cargo e nova eleição deverá ser feita.
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Fonte: midianews.com.br