Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (29), a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro praticados por João Arcanjo Ribeiro entre os anos de 2000 e 2002, por considerar que o ex-bicheiro já possui mais de 70 anos e a legislação determina que, nesses casos, o prazo prescricional é reduzido pela metade.
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O Ministério Público de Mato Grosso (MP) entrou com a ação penal contra Arcanjo em 2010, mas o promotor recentemente pediu o reconhecimento da extinção da punibilidade do ex-bicheiro, apontando o benefício que a lei lhe garante por ter idade avançada.
De acordo com o representante do MP, entre a data do recebimento da denúncia e os dias atuais já se passaram mais de 12 anos, o que impõe o reconhecimento da prescrição.
A magistrada pontuou que os crimes imputados a arcanjo, peculato (previsto no artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), preveem pena de 2 a 12 anos de prisão e 3 a 10 anos de prisão, respectivamente. No entanto, foi apontado o aumento da pena por peculato, já que o crime foi cometido de forma reiterada, sendo a pena máxima de 16 anos.
Ela esclareceu que o Código Penal prevê que, para os delitos nos quais as penas são superiores a 8 anos e não excedem 12 anos, o prazo prescricional é de 16 anos. Porém, com o aumento da pena o prazo para prescrever seria então de 20 anos.
A juíza concordou com o argumento do Ministério Público, de que Arcanjo já possui mais de 70 anos e, assim, conforme nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, passando a ser de 8 anos para peculato e 10 anos para lavagem de dinheiro.
“É evidente que entre a data do recebimento da denúncia (17.08.2010), e a presente data (22.06.2023), já decorreram mais de 12 (doze) anos, prazo suficiente para a ocorrência da prescrição, conforme salientado pelo parquet”, disse a magistrada.
Ela reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade de Arcanjo com relação aos crimes de peculato praticados entre abril de 2000 até agosto de 2002, e de lavagem de dinheiro praticada entre abril e julho de 2000. Determinou o prosseguimento do processo com relação aos mesmos crimes praticados entre agosto e dezembro de 2002 (peculato) e setembro de 2000 a dezembro de 2002 (lavagem de dinheiro).
Fonte: gazetadigital.com.br