MT: Juíza autoriza que ex-servidor envolvido em sonegação de imposto de R$ 2,5 milhões parcele débito com a Justiça

MT:  Juíza autoriza que ex-servidor envolvido em sonegação de imposto de R$ 2,5 milhões parcele débito com a Justiça
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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou que o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) Walter Cesar de Matos, parcele débito de R$ 38 mil referente a condenação por envolvimento em esquema de sonegação de imposto pela loja Decorliz.

De acordo com os autos do processo, o valor deverá ser pago em 12 parcelas mensais, atualizadas mediante depósito judicial até o dia 15 de cada mês, iniciando-se no mês de julho de 2023. O valor deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros simples de 0,50% mensalmente. Além disso, a magistrada ordenou que os comprovantes sejam juntados aos autos até cinco dias após o depósito.

Na decisão, a juíza argumentou que os acusados violaram os princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, as fraudes consistiram no recebimento de propina da empresa para simular a realização de ações fiscais. No caso que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, o prejuízo causado ao erário proveniente das sonegações alcançou a casa dos R$ 2,5 milhões.

Em fevereiro de 2015, a juíza Célia havia condenado dois fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcos Negri e Maria Lúcia Simões, bem como o contabilista da empresa Decorliz, José Fortes. Segundo Vidotti, a dupla agiu de forma fraudulenta para reduzir a arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prática ilegal conhecida como “proteção fiscal”.

As fraudes foram planejadas e executadas pelo contabilista e ocultadas pelos fiscais, que recebiam propina da empresa para simular a realização de ações fiscais. O valor pago aos funcionários públicos variava entre R$ 3,5 e R$ 5 mil. Todas as irregularidades foram praticadas nos anos 1990.

A ação ainda revelou que num quadro de arrecadação da empresa, é possível verificar que, após o fim do esquema, a arrecadação de impostos mais que triplicou, evidenciando a eficácia do conluiou enquanto esteve ativo.

Fonte:  odocumento.com.br


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