MT: “PATROA” DO CV: Supremo nega HC e mantém prisão de mulher de Sandro Louco

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Thaisa Souza de Almeida foi alvo da Operação Ativo Oculto e está presa desde o dia 22 de março

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia a substituição da prisão preventiva de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, conhecida como “Patroa” do Comando Vermelho, para domiciliar.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).

Thaisa é esposa de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e foi presa no dia 22 de março durante a primeira fase da Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Civil e Polícia Militar.

De acordo com o Gaeco, ela é acusada de ser  a “cabeça” do Comando Vermelho fora do presídio e lavava dinheiro do crime.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou substituir a prisão.

A defesa alega que ela é mãe de uma criança que depende de seus cuidados.

Na decisão, Nunes Marques frisou que o STF consolidou jurisprudência no sentido de não conhecer habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, em razão de caracterizar-se inadmissível supressão de instância.

Conforme ele, o STF também só concede liberdade provisória ou prisão domiciliar às presas que estiverem gestantes ou forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas portadores de necessidades especiais.

O ministro ainda citou o poder de liderança de Thaisa na organização criminosa, que impede a concessão do HC.

De acordo com a ação, ela responde à outra ação penal e a dois inquéritos policiais por integrar a facção.

“Nesse contexto, ainda que se desconsidere posição de liderança na organização criminosa apontada inicialmente, como pretende a defesa, restaria presente fundamentação suficiente para demonstrar a excepcionalidade da medida (atuação em organização criminosa e reiteração delitiva). Em face do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, decidiu.

A operação

A Ativo Oculto desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência da atividade da organização criminosa.

No total, a ação cumpriu 271 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, bloqueio de bens e valores em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D´ Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis. Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Já a segunda fase foi deflagrada no dia 3 de maio e prendeu a advogada de Sandro Louco e outras duas pessoas.

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Fonte:    midianews.com.br


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