Na tarde de quarta-feira (21) Neymar assumiu que traiu a namorada e mãe de seu segundo filho, Bruna Biancardi, após a influenciadora Fernanda Campos revelar para colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, que ficou com o craque do PSG na véspera do Dia dos Namorados, na última segunda-feira (12).
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“Bru, Faço isso por vocês dois ou duas e por sua família. Justificar o injustificável. Não precisava. Mas eu preciso de você na NOSSA vida. Errei. Errei com vocês. Arrisco dizer que erro todos os dias, dentro e fora dos campos. Só que os meus erros na vida pessoal resolvo em casa, na minha intimidade junto à minha família e meus amigos”, escreveu Neymar em seu perfil no Instagram.
“A mulher que sonhei seguir ao meu lado, mãe do meu filho(a). Atingiu a sua família, que hoje é a minha família. Atingiu a sua intimidade em um momento tão especial que é a maternidade”, finalizou.
Mesmo após revelar publicamente a traição, o jogador segue sendo ‘ameaçado’ e exposto pela amante na internet. Fernanda Campos, por meio dos Stories do Instagram, debochou do momento de intimidade entre ela e Neymar que, segundo a mesma, não durou mais que 40 minutos.
“Conseguiu me deixar mais tempo fora do Insta do que dentro do quarto”, disparou.
A ruiva ainda disse que assim como outras meninas, ‘amantes’ de Neymar, não tiveram voz, estão tentando fazer mesma coisa ela.
Neymar pode entrar com liminar na Justiça para ‘calar’ infuenciadora que expôs traição ?
A IstoÉ Gente procurou Cesar Beck, especialista em Direito Constitucional, Digital e Mestre em Direitos Humanos, que disse se Neymar, por ser uma figura pública, pode entrar na Justiça para barrar que a influenciadora continue expondo ainda mais sobre a traição. Confira!
“Neymar, apesar de ser uma das figuras públicas mais conhecidas do país, não tem o poder de realizar um cerceamento antecipado do direito à liberdade de expressão de Fernanda Campos. Este direito, que está profundamente enraizado na Constituição brasileira, não pertence somente aos famosos, mas sim a todos os cidadãos, sejam eles conhecidos ou anônimos”, explica o profissional.
“Em uma análise crítica, mesmo à luz do artigo 5º, IV , da CF/88 (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), deve-se considerar que a liberdade de expressão não é absoluta. No Brasil, mesmo em nome da liberdade de expressão, nenhum cidadão tem carta branca para cometer atos que atentem contra a honra e a dignidade de terceiros. Isto é, Fernanda Campos, por exemplo, não pode utilizar-se deste direito para cometer crimes contra a honra de Neymar ou de qualquer outro cidadão”.
Entrando no terreno dos ‘se’, se Fernanda Campos ultrapassar seu direito de liberdade de expressão, invadindo, por exemplo, a privacidade e a intimidade de Neymar Jr., este teria a prerrogativa de iniciar uma ação civil reparatória e indenizatória. Entretanto, o artigo 5º, X, da CF/88 (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; )assegura que isso só poderia ocorrer posteriormente ao feito.
Ainda cabe ressaltar, se Fernanda Campos cometer qualquer tipo de crime contra a honra de Neymar, como calúnia, difamação ou injúria, somente nestas circunstâncias Neymar Jr. poderia tomar uma ação legal contra ela.
Mas a máxima continua, a ‘censura prévia’ é um fantasma que não tem lugar em solo brasileiro. O Brasil, país que zela pelos direitos fundamentais de seus cidadãos, defende que qualquer ação legal somente pode ocorrer após uma possível infração. Portanto, por mais que Neymar Jr. possa se sentir ameaçado pelas palavras de Fernanda Campos, qualquer ação legal só pode ser iniciada após o suposto abuso do direito à liberdade de expressão ter sido cometido.
Neymar pode processar a influenciadora que revelou traição ?
“Embora Neymar seja uma figura pública mundialmente conhecida, isso não significa que sua vida íntima e privada possam ser expostas sem seu consentimento prévio e expresso. Ele tem direito constitucional à privacidade e à intimidade, mesmo sendo uma figura pública. As supostas provas que foram divulgadas não indicam que o jogador tenha dado consentimento para a gravação dos vídeos curtos, nem para a publicação deles, nem para a divulgação dos prints de conversas particulares e íntimas”.
“Apesar de ser uma atitude imoral, trair a noiva grávida não é um crime. Do ponto de vista jurídico, não há uma repercussão geral que altere algum critério objetivo para julgar a “culpabilidade” do jogador. Portanto, caso seja comprovado o ato, trata-se de uma questão imoral, mas não criminal, e não teria efeitos na esfera penal”.
“Neymar poderia utilizar seu direito constitucional para entrar com uma ação civil contra a blogueira pelo vazamento de supostos fatos íntimos. O artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos fundamentais, estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (XXXV). Assim, Neymar teria respaldo jurídico para buscar reparação pelos danos causados à sua privacidade, intimidade e imagem, conforme estabelecido no artigo 5º, X, da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, destaca Cesar Beck.
“Embora as supostas provas possam gerar problemas futuros para o jogador, como a possibilidade de sua noiva renunciar aos votos de casamento ou uma ação indenizatória por danos materiais e morais, a estratégia de processar a blogueira talvez não seja a mais adequada. Quanto mais atenção for dada ao caso nos desdobramentos judiciais, maior será a cobertura midiática dos fatos. Esse efeito, conhecido como Efeito Streisand, ocorre quando alguém tenta suprimir informações, mas acaba atraindo ainda mais atenção para o que se pretende ocultar”.
“Considerando que Neymar não tenha grandes pretensões financeiras em relação à blogueira, pode ser mais estratégico para o jogador não entrar com uma ação judicial, apesar de seu direito constitucionalmente garantido. Evitar o processo pode ajudar a minimizar os danos à sua imagem, uma vez que cada desdobramento do caso na esfera pública pode causar um novo impacto negativo”, finaliza o especialista em Direito Constitucional.
Fonte: msn.com