Justiça Federal da Bahia negou o pedido do empresário e lobista Rowles Magalhães para flexibilizar sua prisão domiciliar sob alegação de que precisa fazer tratamento de saúde. Ele foi preso em abril do ano passado e está detido em casa nos últimos 4 meses.
Ele foi preso durante a Operação Descobrimento, com 43 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. A ação teve como base a apreensão de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem de uma aeronave, em fevereiro de 2021, no Aeroporto Internacional de Salvador.
No pedido, Rowles alega que tem direito a saúde e que, com o relaxamento da prisão domiciliar, poderia realizar exames e consultas médicas, comprometendo-se a juntar, sempre que necessário, “as informações detalhadas do que fora analisado pelo profissional, com documento assinado por este, bem como informar o dia, horário e local que estará para realizar tal consulta”.
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Lobista também afirmou ter histórico de índices elevados relacionados ao “Dedímero-D” que podem levar a risco de trombose. Segundo o pedido, ele não tem realizado exames complementares de forma detalhada, o que pode causar danos irreparáveis à sua saúde.
“Acrescenta que o réu reclama de diversas dores em suas articulações durante o período de cárcere – possivelmente relacionado ao Dímero D – também está com aparente problemas em sua hérnia, de modo que deseja realizar exames complementares para atestar a eventual necessidade de tratamento”, diz trecho do pedido.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o pedido, afirmando que os argumentos de Rowles são genéricos, já que os pedidos de ida a hospitais, laboratórios e consulta públicas e particulares não possuem qualquer delimitação de tempo, lugar e finalidade específica.
“O MPF sustenta que a concessão da flexibilização, implicaria, na verdade, em um salvo-conduto para se dirigir em qualquer horário, em qualquer dia da semana e a qualquer local, tudo com a justificativa de realizar exames médicos, sem conhecimento prévio do MPF ou do Poder Judiciário, desnaturando-se por completo a prisão domiciliar”, justificou o MPF.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o requerente deveria apontar o local, o dia, a finalidade a que se destina, para apreciação do poder judiciário, “sob pena de desnaturação completa da prisão domiciliar e, o que seria mais grave, do descumprimento da ordem emanada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu o salvo-conduto para que o réu permanecesse em cárcere na sua residência e com monitoração eletrônica”.
“Cabe ressaltar que existe a possibilidade de o requerente realizar consultas, até por telemedicina, e exames médicos em sua residência. Eventualmente, caso o exame dependa de aparelhagem específica e necessite de deslocamento, o réu deverá requerer previamente, com a devida antecedência, mediante apresentação de requisição e laudo médico, indicando a data e local específico para realização do exame. Caso seja necessário a realização de mais de um exame, que estes sejam, preferencialmente, agendados para a mesma data”, disse o juiz federal Fábio Roque da Silva Araújo, da Justiça Federal da Bahia.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de permissão para saída por razões médicas, sem autorização específica, para exame ou consulta, o que deverá ser pré-agendado e comprovado nos autos”, finalizou.
Rowles Magalhaes é considerado um dos “chefões” do esquema de tráfico internacional e se tornou réu na ação penal. Com o ex-secretário Nilton Borgato, que também se encontra em prisão domiciliar, eles seriam os responsáveis pelo transporte da droga há pelo menos 4 remessas que circularam entre os países.
Fonte: gazetadigital.com.br