MT: Bosaipo impede Justiça de entrar em imóvel e juíza manda arrombar

MT:  Bosaipo impede Justiça de entrar em imóvel e juíza manda arrombar
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Sentença ocorre no âmbito da ação por dano ao erário por acumulo de salários

O conselheiro Humberto Bosaipo, condenado por dano ao erário em R$ 8 milhões

A Justiça de Mato Grosso autorizou, nesta quinta-feira (10), o uso da força policial para arrombar a casa do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do Tribunal de Contas do Estado, localizada no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá.

A determinação é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A casa de Bosaipo é alvo de penhora da Justiça em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por dano ao erário. O ex-conselheiro já está condenado no processo.

À época em que foi movida a ação, em 2009, Bosaipo acumulava ao menos quatro subsídios, como conselheiro, pensão de ex-deputado, aposentadoria como técnico da Assembleia Legislativa, e aposentadoria de ex-governador – cargo que ocupou por 10 dias.

O subsídio dele chegava a R$ 75,2 mil, valor bem acima do permitido pela legislação. A condenação veio em 2013, e determinou que Bosaipo devolvesse aos cofres públicos R$ 8 milhões. A decisão ainda autorizou o bloqueio.

Ocorre que, em determinação para cumprimento de sentença, os oficiais de Justiça não conseguiram ter acesso ao imóvel para poderem fazer uma avaliação. O MPE então se manifestou favorável ao arrombamento do imóvel.

“Desta forma, com fundamento  no  art. 846, do  CPC, autorizo  o arrombamento e o concurso de força policial, para o cumprimento do mandado de avaliação do imóvel”, afirmou a magistrada.

Antes porém, a juíza Célia Vidotti, deu o prazo de 10 dias para que o MPE apresenta estimativa do valor do imóvel

“Intime­se o requerido, por seu patrono, para apresentar estimativa do valor do imóvel, acompanhada de avaliação para fins fiscais ou outra fonte oficial que indique o preço de  mercado, a  qual  poderá  substituir  a  avaliação, se  houver concordância  do  requerente  e  inexistir  fundada  dúvida  quanto  ao  valor  do bem”, determinou

Fonte:    midianews.com


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