MT: ALVOS DE OPERAÇÃO: Juíza nega bloquear R$ 3,4 milhões de ex-secretário e empresário

MT:   ALVOS DE OPERAÇÃO:  Juíza nega bloquear R$ 3,4 milhões de ex-secretário e empresário
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A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas

O ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira responde ação

A Justiça de Mato Grosso negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 3,4 milhões em bens do ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes Oliveira, da Construtora Rio Tocantins e do empresário Rossine Aires Guimarães em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (12).

A ação apura um suposto esquema de pagamento de propina a agentes políticos pela Construtora Rio Tocantins, uma das responsáveis pelas obras do projeto MT Integrado, de construção de rodovias.

Além de Cinésio, da construtora e do empresário, também respondem a ação o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário adjunto da Pasta, Valdísio Juliano Viriato

O MPE, no entanto, não pediu a indisponibilidade dos bens dos dois, uma vez que eles já restituíram valores aos cofres públicos em seus acordos de delação premiada.

Na decisão, a magistrada citou que não estão presentes os requisitos legais para o bloqueio dos bens, pois, “apesar de existir indícios sérios da prática de ato de improbidade, o Ministério Público já firmou acordo de colaboração premiada com alguns dos acusados, que considerou, em parte, o ressarcimento do dano causado ao erário”.

“Assim, não há elementos suficientes que permitam definir, neste momento, qual o montante seria adequado para resguardar futura e eventual condenação, sem que configure excesso de garantia”, escreveu.

“Também, com o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92, passou-se a exigir a demonstração do periculum in mora para o decreto de indisponibilidade de bens. Assim, não havendo prova de que os requeridos estão se desfazendo de seus patrimônios, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, é de rigor o indeferimento da medida”, acrescentou.

O suposto esquema  

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Monte Carlo, que identificou a existência de processos fraudulentos em licitações do programa MT Integrado para beneficiar a Construtora Rio Tocantins.

A Operação Monte Carlo, deflagrada em 2012 pela Polícia Federal, prendeu, entre outras pessoas, o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O MPE citou que foi o ex-governador do Estado quem negociou com a Construtora o valor da propina, o que proporcionou a si e aos ex-secretários a vantagem ilícita.

“É certo que o ex-governador não sabia exatamente a origem da propina recebida (qual contrato efetivamente fraudado), mas tinha pleno conhecimento nas fraudes perpetradas durante a execução das obras do programa “MT Integrado'”, e amplo saber sobre as Construtoras que lhe deviam o ‘retorno’, dentre elas a Construtora Rio Tocantins. A forma de operacionalização da fraude pouco lhe importava, desde que o valor exigido lhe fosse entregue conforme avençado” cita trecho da ação.

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Fonte:  midianews.com.br


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