Desembargador Orlando Perri decidiu pela prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro
Conforme o desembargador, os avanços obtidos durante os 90 dias da intervenção são inegáveis, mas insuficientes para corrigir a saúde pública cuiabana, pois seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados.
“Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”, destacou o desembargador em trecho do documento.
Orlando Perri destacou ainda o “esforço empreendido para o restabelecimento da saúde pública cuiabana por parte da equipe da intervenção e que a eficácia do processo de reestruturação depende do empenho de todos os atores envolvidos, inclusive dos profissionais que atuam na execução direta da atenção secundária, com compromisso, seriedade, ética, e que seja de forma permanente”.
“Como bem pontuado pelo TCE-MT, o diagnóstico realizado pela equipe técnica da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social não deixa dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados neste período inicial da intervenção”, acrescentou.
Entre as melhorias realizadas na Saúde de Cuiabá pela intervenção e que foram citadas pelo desembargador estão:
– O aumento do número de profissionais da saúde: com o remanejamento interno de pessoal lotado em unidades primárias para as secundárias, que ainda está em processo de execução, as Unidades de Pronto Atendimento e as Policlínicas passaram a contar com maior número de técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos;
– O aumento no abastecimento de medicamentos nas farmácias das unidades: as farmácias dessas unidades se encontram mais bem abastecidas, de modo a favorecer a permanente disponibilidade dos produtos segundo as necessidades dos usuários;
– A resolutividade no processo de regulação de pacientes: diminuição no tempo de espera na regulação de pacientes internados na rede secundária para a rede terciária, com exceção dos pacientes vasculares e cardio (cateterismo), que apesar da melhora, ainda permanecem em tempo maior de espera;
– A reativação dos serviços de Raio-X nas unidades: o retorno dos serviços de Raio-X gera celeridade no diagnóstico e no tratamento; e. levantamento situacional de cada unidade: o diagnóstico situacional das unidades possibilitou identificar as oportunidades de melhoria, desde as condições de trabalho dos servidores;
– O gerenciamento, o controle, a movimentação, a dispensação de materiais e medicamentos; bem como o procedimento de atendimentos dos usuários, com a redefinição de alguns fluxos;
– E o pagamento dos fornecedores de serviços: com o adimplemento financeiro da prestação de serviços contratados, possibilitou a reativação de serviços imprescindíveis para o atendimento aos usuários, tais como manutenção de equipamentos médicos e hospitalares.
Conforme o desembargador, a Equipe de Intervenção deverá continuar apresentando relatório técnico com a descrição de todas as ações adotadas, encaminhando-o, quinzenalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O tempo de intervenção continuará sendo supervisionado pelo TJMT.