O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Ação Direta para determinar a suspensão da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal Em Mato Grosso.
A decisão foi proferida nesta tarde de quinta-feira (10), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Antes de julgar o mérito da ação, o TJMT se comprometeu a realizar uma audiência pública.
Proposta pelo Ministério Público, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recebeu relatoria da desembargadora Nilza Mari Pôssas, que informou sobre a audiência pública, para julgamento do mérito. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, se colocou à disposição para auxiliar na organização.
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A decisão liminar responde ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT), para suspender a norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 28 de janeiro deste ano.
Na ação, o MPE solicita ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. O colegiado, à unanimidade, deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora.