Decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (30) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Jeferson Andrade Viana, apontado como gerente do Comando Vermelho na região de Colíder (650 km ao Norte). Jeferson ostentava uma vida de conforto, possuía uma Toyota Hilux avaliada em R$ 300 mil e uma chácara de pesca de 21.000m².
Defesa de Jeferson fez o pedido alegando que ele está preso há mais de um ano por determinação da 7ª Vara, “baseada em indícios de autoria insuficientes”. Além disso, alegou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
Magistrado citou que a prisão de Jeferson foi decretada em janeiro de 2022, pelo crime de organização criminosa, para garantia da ordem pública e que não cometesse novos crimes, considerando seu envolvimento com o Comando Vermelho.
Justiça já chegou a julgar outro pedido de revogação de prisão dele, mas o decreto foi mantido, pois não houve alteração dos fatos, ou seja, nada novo que justificasse a soltura.
Investigações apontaram que o contato de Jeferson estava junto ao de outros gerentes da facção criminosa em um celular apreendido. Foram encontradas conversas com ele, que tratavam sobre valores, lucro e estoque de drogas nas cidades gerenciadas.
Por conta do risco de armazenamento de grande volume de dinheiro, a organização começou a utilizar contas para realização de depósitos. Conforme verificado em comprovantes, Jeferson fez diversas transações bancárias para a conta de várias pessoas, entre elas uma mulher que se interessou por ele e por isso emprestou sua conta bancária.
Além dos valores transferidos, o inquérito ainda destacou alguns bens de Jeferson, que eram incompatíveis com sua renda.
Na casa dele, por exemplo, foi apreendido uma caminhonete Hilux, ano 18/19, avaliado em mais de R$ 300 mil. Também foi encontrado um contrato de compra de um imóvel pesqueiro em 2021, de 21 mil m², no valor de R$ 130 mil, pago em parcela única mediante transferência.
“Inquérito policial […] logrou êxito em comprovar a existência de indícios suficientes de autoria dos réus nos delitos imputados, de modo que a medida de segregação cautelar se mostra necessária para restaurar a ordem pública”, disse o juiz.
Com relação às provas contra Jeferson, o magistrado também afirmou que serão debatidas na instrução processual. Ainda descartou o excesso de prazo por considerar a complexidade do processo. Com o entendimento que não há elementos que justifiquem a soltura de Jeferson, o juiz indeferiu o pedido de revogação de prisão.
“Todo este quadro impõe a necessidade da cessação das atividades criminosas perpetrada pelo réu, mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”, justificou.
Fonte: gazetadigital