MT: GUERRA DAS QUENTINHAS: TCE vê direcionamento e suspende pregão de R$ 300 milhões no Estado

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Três empresas fizeram representação de falhas

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Sérgio Ricardo, concedeu liminar que suspende quatro pregões da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) destinado a contratação de empresas para fornecer alimentação aos presídios de Mato Grosso. No total, serão mais de R$ 300 milhões para contratar empresas que possam fornecer café da manhã, almoço e ceia aos policiais penais e detentos.

A decisão foi publicada na quarta-feira (9) no Diário de Contas. A liminar que suspende os pregões atendeu a um pedido de três empresas que se sentiram prejudicadas com os critérios de escolha adotados na licitação.

Trata-se da Summer Qualidade em Serviços LTDA, Kadeas Restaurantes LTDA, Carradora & Carradore LTDA-ME e Fant Alimentos Eirelli- EPP. Uma das alegações é que o edital restringiu a participação de empresas interessadas na licitação ao limitar a quantidade de empresas licitantes no consórcio exclusivo e a forma de distribuição dos lotes no Estado sem acompanhamento técnico de estudo para justificativa.

Foi apontada ainda indícios de irregularidades na divisão de polos que originaram as licitações. Citaram como exemplo o lote único da regional 7 do Pregão Eletrônico 005/2022, onde a empresa licitante deverá apresentar proposta para fornecimento dos serviços nas cidades de Nova Mutum até Alta Floresta num raio de 552 quilômetros.

O conselheiro Sérgio Ricardo entendeu que pela documentação apresentada, as empresas apontaram graves indícios de irregularidades na licitação que, se confirmadas, poderiam resultar em prejuízo aos cofres públicos, o que levou a necessidade de suspensão imediata. “Os vícios apontados na representação podem resultar em graves prejuízos ao erário estadual, notadamente em face do envolvimento de valores vultosos, como nos pregões em análise, motivo pelo qual a suspensão cautelar do procedimento se mostra necessária para resguardar o interesse público no caso concreto”, diz um dos trechos da decisão.

Ainda foi autorizada a intimação do secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, para no prazo improrrogável de 15 dias adequar o edital de licitação nos termos da lei com a devida fundamentação para justificar a limitação de participantes e a apresentação de Estudo Técnico de Viabilidade que justifique a formação dos lotes, e se necessário a alteração dos mesmos.

Fonte:  folhamax.com


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