A Justiça condenou o produtor rural e suplente cassado de senador, Gilberto Eglair Possamai, a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos morais, à juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (TRT-MT), Emanuele Pessatti Siqueira Rocha, após denunciá-la no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta venda de sentença.
A decisão é assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada nesta semana.
O CNJ determinou o arquivamento da denúncia por não encontrar quaisquer irregularidades no exercício da função da magistrada.
Diante disso, Emanuele entrou com a ação contra Possamai afirmando que sua “imagem e honra” foram feridas.
O produtor acusou a magistrada de beneficiar terceiros mediante recebimento de valores nos processos em que ele pedia a desocupação de um imóvel que arrematou na Justiça do Trabalho.
“Aduz que as acusações relatadas no Pedido de Providências e na Reclamação Disciplinar referiam-se a supostos erros e omissões na análise de questões, acusando a autora de suposto favoritismo e parcialidade, com descumprimento de decisões proferidas em acórdão do TST – Tribunal Superior doTrabalho, apontando suposta parcialidade, prevaricação, sem o mínimo de lastro probatório, usando de má-fé, desvirtuando fatos, omitindo decisões, sem se ater a ordem cronológica dos fatos e decisões”, diz trecho da ação de Emanuele.
“Esclarece que conduziu os processos judiciais citados pelo requerido por um período aproximado de apenas seis meses, depois de fevereiro de 2015, e não atuou nos processos antes disso”, diz outro trecho.
Na decisão, a juíza Vandymara Zanolo citou que as acusações foram expostas pelos veículos de comunicação de todo o Estado maculando a imagem, a honra e trazendo constrangimento à Emanuele.
“O abalo psíquico de um profissional ao ver veiculado pela imprensa a existência de suspeita sobre sua probidade, sua honra, de ser alvo de reclamação disciplinar imputando-lhe infração, ilícito penal, é inequívoco”, disse.
“No caso, o abalo moral experimentado pela autora decorre da conduta do requerido, caracterizando-se o nexo de causalidade. Encontram-se presentes, portanto os elementos caracterizadores do dever de indenizar”, decidiu.
Fonte: odocumento.com.br