A AGU pediu ao STF que revogue parcialmente a liminar que, desde 2021, trava os procedimentos para a concessão da Ferrogrão
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da lei que permite a construção da Estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop (503 km ao norte de Cuiabá), a Itaituba, no Pará (PA).
A manifestação integra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553, em trâmite no STF, que aprecia pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) relativo à construção do empreendimento. O partido busca na Corte a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA).
O parecer será avaliado para o julgamento definitivo da questão, que está previsto para quarta-feira (31), conforme informações da assessoria da AGU. Em março de 2021, a lei foi suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. No documento, a AGU afirma que mudou seu posicionamento no processo após receber novas informações dos órgãos ambientais. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o órgão foi favorável a legislação.
Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.
“No caso em tela, portanto, em que se trata de diminuição de área de proteção integral em unidade de conservação ambiental – a qual acarreta, na prática, a redução da proteção ao meio ambiente -, a existência de estudos técnicos atestando a viabilidade da medida normativa possui caráter ainda mais fundamental do que no supracitado caso julgado por essa Corte”, diz o documento.
A manifestação ressalta ainda que a realização de estudos técnicos constitui requisito indispensável para a modificação dos limites de unidades de conservação ambiental, com preveem precedentes do próprio STF. Para a AGU, a supressão de área no Jamanxim deveria ser precedida por estudos prévios realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Além de se manifestar pela procedência da ação proposta pelo PSOL, a Advocacia-Geral pede a revogação parcial da medida cautelar deferida pelo relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, em março de 2021, que suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017. Segundo a AGU, essa revogação é necessária para permitir “o regular prosseguimento de processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais”.
Contudo, a AGU também reconheceu a importância da ferrovia para o país. Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU esclarece que o texto veiculado na peça processual não representa posicionamento institucional no sentido de que a implantação da estrada de ferro, seria por si só, lesiva ao meio ambiente.
Por esse motivo, informa à Corte que não se opõe ao regular prosseguimento dos procedimentos administrativos relacionados à construção da ferrovia, “desde que observem todos os condicionantes legais, inclusive socioambientais”.
São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país. (Com assessoria de imprensa)
Fonte: diariodecuiaba.com.br