Idosa estava viajando na eleição e não votou em si própria
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a cassação de dois vereadores eleitos pelo Partido Progressista no município de Carlinda (762 km de Cuiabá); anulou todos votos do partido e mandou que seja feita a recontagem, o que resultará em mudanças na composição do Legislativo Municipal, com nove parlamentares. O relator do processo na Corte Eleitoral foi o juiz Pérsio Oliveira Landin.
O motivo foi uma fraude para preenchimento da cota de gênero, consistente em 30% de candidaturas de mulheres no pleito de 2020. O pivô do esquema foi uma idosa de 66 anos que também foi “punida” com a inelegibilidade juntamente com o suplente Osvaldo Soares Bispo, o Didu.
A idosa recebeu dinheiro do partido, não fez campanha, foi viajar no período das eleições e sequer votou em si própria. Depois que for publicado o acórdão, o juiz responsável pela 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta (804 km de Cuiabá) será comunicado para proceder com a execução e efetuar a recontagem do quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas.
Na prática, o PP que hoje tem a segunda maior bancada com os vereadores Idamásio Barbosa do Nascimento e Gilberto Pisklevitz, o Gilbertão, ficará sem representantes e os votos da legenda serão anulados. O que motivou a propositura da ação foi a candidatura “laranja” de Cícera de Lima Silva, que depois admitiu em juízo que nem ela votou em si própria, pois estava viajando no período das eleições.
Ainda assim, a mulher apresentou uma prestação de contas fake para justificar que teria feito campanha, pois recebeu dinheiro do partido, oriundo do fundo partidário eleitoral. Outra curiosidade do processo é que a candidata laranja, que não votou em si própria, ainda recebeu um voto, embora os próprios amigos e pessoas mais próximas não tivessem conhecimento de que Cícera Lima “disputava” uma vaga de vereadora na Câmara Municipal de Carlinda.
O PROCESSO
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada contra todos suplentes do PP e os vereadores eleitos Idamásio e Gilbertão, todos beneficiados pela fraude na campanha para preencher a cota de candidaturas de mulheres. Os autores denunciaram que a candidata Cícera de Lima Silva registrou sua candidatura exclusivamente para preencher a exigência de percentual de gênero de no mínimo 30% de candidatas femininas, como condição para o deferimento de registro de candidatura do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Progressista de Carlinda.
Consta nos autos a candidata não efetuou despesas relevantes em prol de sua candidatura e teve somente um voto no dia da eleição, colodando em xeque a legitimidade de sua candidatura. Alegaram ainda que Cícera estava fazendo campanha eleitoral em favor do candidato Osvaldo, o Didu, também investigado na Aije.
Em decisão assinada no dia 14 de junho de 2021 o juiz Antônio Fábio Marquezini, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floreta, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu a Aije com resolução de mérito. Segundo o magistrado, a candidata apresentou prestação de contas com despesas de R$ 2.320 sendo que desse valor R$ 1,6 mil foram em valor estimado e R$ 720 em dinheiro.
Segundo magistrado, tal valor não é tão inexpressivo para uma candidatura ao cargo de vereador numa cidade com cerca de 10 mil habitantes. “Ou seja, de fato, houve dispêndio de recursos pela candidata Cicera de Lima Silva para angariar suas despesas de campanha em prol de sua candidatura”, pontuou o juiz Antônio Fábio Marquezini, ao acrescentar que “some-se ainda que a candidata é filiada ao Partido Progressista desde 29 de junho de 2007, ou seja há mais de 13 anos, fazendo-se concluir que há uma antiga pretensão da candidata em atuar positivamente em nome da grei, seja através de candidatura a cargo eletivo ou em difundir a ideologia do partido. Diferente seria se a mesma se filiasse repentinamente, às vésperas da eleição municipal, o que poderia gerar certa descrença quando associada a sua pífia candidatura a outras evidências constantes dos autos”.
RECURSO NO TRE
Contudo, houve recurso ao Tribunal Regional Eleitoral que foi acolhido por unanimidade durante julgamento nesta terça-feira (8). O Ministerio Público Eleitoral defendeu a reforma da sentença ressaltando que a candidata só teve um voto, mesmo contando com mais de 500 “amigos” no Facebook.
O procurador eleitoral, Erich Raphael Masson, ponderou que amigos de Cícera ouvidos nos processo disseram que nem sabiam que ela era candidata. Segundo o procurador, também não convence o argumento que a candidata era idosa e por estar numa pandemia não fez campanha eleitoral. “Ela nunca se apresentou como candidata, só foi utilizada para cumprimento da cota de gênero”, sustentou o representante do MP Eleitoral ressaltando ainda que a prestação de contas foi fabricada para dar ares de legalidade.
“Ela na verdade fazia campanha para o Osvaldo, candidato a vereador, adversário dela”, afirmou Erich Masson ao defender a cassação de registro e candidatura de todos os suplentes e vereadores do PP beneficiados pela fraude e decretação de inelegibilidade de Cícera e Osvaldo que a chamou para participar da fraude e criar uma prestação de contas “fake”. Em seu voto, o relator Pérsio Landin ressaltou que a própria Cícera não votou nela mesma e disse em audiência que estava viajando no período eleitoral.
“Isso mostra que ela participou dessa fraude. Esse Tribunal já julgou situações muito parecidas e até correlatadas”, ponderou o relator ao votar em consonância com o parecer do MP Eleitoral. “Conheço e dou parcial provimento ao recurso para reformar e cassar o registro de todos candidatos que registraram candidatura pelo PP em 2020 beneficiados pela fraude na cota de gênero”, disse o relator ao impor a cassação dos mandatos de Gilberto e Idamásio, vereadores eleitos pelo PP.
O relator declarou a nulidade dos votos conferidos pelo PP e determinou recontagem e novo calculo, “pois desde o início são votos viciados. Isso é necessário para reajustar os cargos de vereadores em Carlinda”, esclareceu ele ao decretar a inelegibilidade de Cícera de Lima Silva e Osvaldo Soares Bispo.
Fonte: folhamax.com