O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de Não Persecução Cível entabulado em 2022 entre o Ministério Público do Estado (MPE) e o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Décio Coutinho.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado desta terça-feira (23). Décio havia sido condenado junto com a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, assim como seu representante Rubens da Cruz Pereira, por improbidade administrativa.
“Por todo o exposto, homologo por sentença a transação representada pelos ‘Acordo de Não Persecução Cível’ de Id. 112749156, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Décio Coutinho”, determinou o magistrado.
Com a homologação, Décio terá que pagar R$ 40.902,62 em favor do Estado de Mato Grosso, em 24 parcelas mensais de R$ 1.704,25.
Diante disso, o magistrado entendeu que foram suficientes as medidas convencionadas para solucionar o processo. “Por se revelar o valor a ser executado adequado e proporcional à multa aplicada, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, afirmou.
Entenda
Em 2005, quando estava no cargo de chefe do Indea, Décio Coutinho dispensou processo licitatório e contratou, de forma direta, a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda para prestar serviços ao órgão no ano de 2005. A situação teria causado danos de R$ 23.954,25 mil aos cofres públicos.
Por conta disso, ele acabou condenado por improbidade administrativa e sofreu as penas de pagamento de multa civil, equivalente a duas vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
Fonte: odocumento.com.br