PRF faz ‘batida’ em mais duas lojas de eletrônicos em Cuiabá

PRF faz ‘batida’ em mais duas lojas de eletrônicos em Cuiabá
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Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) juntamente com a Receita Federal realizaram ações de apreensão de produtos em duas lojas de eletrônicos de Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (10).

Conforme noticiado pela reportagem, na terça-feira (9) os agentes mobilizaram ação no âmbito da Operação Pantanal Legal na loja de celulares FCell, ocasião em que foram apreendidos cerca de R$ 2,5 milhões em mercadorias.

Já nesta quarta-feira, as batidas foram realizadas nas lojas H.Rebor e H.Maston. Na nova ação, a avaliação aproximada da Receita Federal é que o quantitativo apreendido foi de R$ 6 milhões. Ao todo, as apreensões somam R$ 8,5 milhões.

De acordo com a PRF, a operação foi realizada com o objetivo verificar o funcionamento do estabelecimento que possuí diversos CNPJs.

Além disso, ação visa verificar a regularidade das mercadorias estrangeiras comercializadas, principalmente a comprovação da origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados na movimentação comercial.

Veja comunicado da Receita Federal na íntegra:

“A Receita Federal do Brasil junto com a Polícia Rodoviária Federal dando continuidade a Operação Pantanal Legal que tem como objetivo o combate ao contrabando e descaminho no município de Cuiabá/MT, fiscalizou no dia de hoje (10), alvos relacionados à pirataria, configurando crime de contrabando, que é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto.  

É uma prática desleal que lesa comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade.  

Também há uma evidente violação de direitos aos consumidores com produtos clandestinos e que não atendem aos requisitos de segurança. São produtos que não possuem selos de certificação exigidos pelas autoridades competentes apresentando fator de risco na sua utilização. Já o crime de descaminho refere-se em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, ou seja, o não pagamento de tributos devidos.  

Os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no Código Penal, artigos 334-A e 334 respectivamente, e a pena para quem o pratica pode chegar a 5 (cinco) anos de reclusão.  

Foram apreendidos 675 (seiscentos e setenta e cinco) volumes, cerca de 10 (dez) toneladas de mercadorias, avaliadas aproximadamente em 6 (seis) milhões de reais. Além da perda das mercadorias apreendidas, os responsáveis devem ser representados pelo crime de contrabando, descaminho e violação aos direitos autorais.”

 

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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