MT: “DESVIO DE CONDUTA”: STF mantém afastado juiz federal de MT suspeito de gerenciar empresa privada

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Luis Barroso diz que provas produzidas mostram indícios desvio de conduta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, negou pedido de liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho.

O magistrado está afastado desde dezembro de 2022, quando foram aberto cinco PADs (processos administrativos disciplinares) pela suspeita de crimes como corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica e infração ao Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Barroso alegou que, diferente do que foi argumentado pela defesa do juiz, as provas apresentadas na reclamação disciplinar trazem relação com a função de magistrado, o que representa indícios de uma grave infração disciplinar.

“Também me parece, ao menos em primeira análise, que o CNJ não exorbitou de suas atribuições, tampouco agiu de modo desarrazoado. Dessa forma, não há plausibilidade jurídica que permita a concessão da tutela de urgência requerida”, diz um dos trechos da decisão.

Consta dos autos que, em 2014, o Ministério Público Federal investigou o juiz por suspeita de venda de sentença e descobriu, através de interceptações telefônicas, que o magistrado seria sócio administrador de uma empresa.

O processo disciplinar foi instaurado para investigar a participação dele como sócio administrador, na sociedade ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda.

Pela legislação, juízes não podem “exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”.

Foram indicadas várias provas indiciárias de que o magistrado atuava como gerente informal dessa sociedade, tais como movimentações financeiras relativas aos clientes da empresa em sua conta corrente pessoal, presença de documentos pertinentes à empresa em seu notebook e mensagens sobre o fluxo financeiro da sociedade em seu celular.

Tais provas se refeririam a períodos em que o juiz Raphael Carvalho já estava exercendo a magistratura, incluindo atos entre 2018 e 2019.

Fonte:  reportermt.com


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