Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, decidiu arquivar a denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os ex-secretários extraordinários da Copa do Mundo Eder Moraes Dias e Maurício Guimarães. Ambos eram acusados de irregularidades em um contrato firmado com a Ster Engenharia Ltda para execução da obra da trincheira Mário Andreazza.
O MP alegava que houve irregularidades em um contrato firmado entre a empresa Ster Engenharia Ltda e a Secopa relacionado ao contrato para a execução da obra da “Trincheira Mário Andreazza”. Isso porque o edital do certame previa que as empresas interessadas na concorrência apresentassem uma primeira proposta com valores de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma segunda proposta com a isenção do imposto. Ao final, foi declarada vencedora a empresa Ster, com valor estipulado em R$ 5,8 (com ICMS) e R$ 5,2 milhões sem a incidência do tributo.
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A Ster Engenharia Ltda sagrou-se vencedora por apresentar a proposta com melhor preço, no valor de R$ 5, 238 milhões. Porém, a empreiteira foi contratada por R$ 5,879 milhões, o que gerou prejuízo aos cofres do Estado no valor de R$ 410 mil.
Em decisão divulgava desta segunda-feira (8), o magistrado afirma que a redução do valor do contrato por conta da isenção fiscal “afasta do argumento do autor, no sentido de que a contratação violou a regra editalícia”.
“Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Eder de Moares Dias, Maurício Souza Guimarães e Eduardo Rodrigues da Silva, revogando, consequentemente, a medida liminar de indisponibilidade de bens. Cumpra-se Transitada em julgado, certifique-se e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos”, finalizou.
Fonte: gazetadigital.com.br