MT: DESVIO NA AL: Juíza nega extinguir ação que cobra R$ 3,3 mi de Riva e Bosaipo

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Outras seis pessoas também são rés no processo por suposto ato de improbidade administrativa

O ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou extinguir uma ação por suposto ato de improbidade administrativa contra os ex-deputados estaduais José Riva, Humberto Bosaipo e outras seis pessoas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).

A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), apura a suspeita de desvio de R$ 3,3 milhões da Assembleia Legislativa na época em que Riva e Bosaipo chefiavam o Poder.

Além dos ex-parlamentares, também respondem a ação Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Cristiano Guereino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

O MPE pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3,3 milhões atualizados

De acordo com MPE, a fraude teria ocorrido através da emissão de inúmeros cheques à empresa Albuquer & Massedo – Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda por produtos e serviços que nunca foram entregues ou prestados. A empresa seria “fantasma”.

A extinção da ação foi requerida por Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Cristiano Guereino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Eles alegaram, entre outras coisas, que a ação foi ajuizada de maneira omissa e inadequada, sem individualizar as condutas que cada um teria cometido dolosamente.

Também sustentaram prescrição do processo com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. Pela nova legislação, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2006, mas ficou suspensa por diversos anos.

Na decisão, o juiz rechaçou os argumentos e declarou que a ação narra, “de forma suficiente, a conduta de cada um dos requeridos, como cada um contribuiu para o ilícito, bem como que a narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e dos fundamentos jurídicos”.

Quanto à prescrição manteve seu entendimento – já proferido em outros processos – pela impossibilidade da retroatividade da nova Lei.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o principio da irretroatividade, o que não é o caso”, decidiu.

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Fonte:  midianews.com.br


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