Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou pela legalidade da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá.
Relator da ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro apontou em seu voto que a vedação estabelecida na norma estadual para a construção de PCHs “concerne estritamente ao exercício da competência concorrente (art. 24, VI e XII, CF/88), pois a regulação tem nítido caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, sendo legítimo que os entes federados busquem restringir atividades potencialmente nocivas”.
“Reconhecer a atividade humana como causadora de danos ambientais tem importantes consequências jurídicas. Ao reconhecer o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental das presentes e futuras gerações, o legislador constituinte conclamou os Poderes Públicos e a coletividade a cumprirem o dever de defendê-lo e preservá-lo”, diz trecho do voto apresentado nesta sexta-feira (28).
Fachin também destacou que os estudos estatísticos e critérios técnicos feitos pela Assembleia deixam nítida a existência de um necessário “trade off entre a proteção ambiental e o potencial de ganho energético que resultaria da validação da utilização do Rio Cuiabá para aproveitamento de seu potencial hídrico”.
Para ele, as informações trazidas aos autos não permitem verificar inconstitucionalidade na legislação estadual, já que atuou em consonância com o espaço assegurado pela Constituição, “nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 24”. “Vale dizer, a legislação federal de regência não obsta a edição normativa tal qual levada a efeito pelo Estado do Mato Grosso, que legislou tendo em conta as peculiaridades locais, as quais ficaram nitidamente demonstradas acima”, completa.
“Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso, ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, finaliza.
A lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi aprovada pela Assembleia no ano passado e vem gerando polêmica desde a sua discussão. Após a aprovação, o governador Mauro Mendes (União) chegou a vetá-la sob alegação de que o dispositivo é inconstitucional por interferir em assunto cuja tratativa é de competência da União. Mesmo assim, os deputados estaduais derrubaram o veto por 20 votos sim e 3 contrários e promulgaram a lei.
Ainda faltam votar outros 10 ministros. O julgamento virtual ocorrerá até o dia 8 de maio.
Fonte: gazetadigital.com.br