MT: TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO: Prefeitura é condenada a pagar FGTS, férias e 13º a contratados

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Prefeitura é condenada a pagar FGTS, férias e 13º a contratados

Decisão acolheu uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) de Cuiabá

O juiz Marcio Aparecido Guedes  que assina a decisão

A Justiça condenou o Município de Cuiabá ao pagamento do FGTS, do 1/3 de férias e do 13º salário dos profissionais contratados de forma temporária pela Secretaria Municipal de Educação entre os anos de 2010 e 2016.

A decisão é assinada pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O magistrado acolheu uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) de Cuiabá.

O Município chegou a se manifestar nos autos pedindo a prescrição da ação tendo em vista que os valores venceram há mais de cinco anos, tese negada pelo juiz

Na decisão, o magistrado citou que os servidores foram contratados pelo Município por tempo determinado, porém tiveram prorrogados precariamente seus contratos de forma sucessiva.

Conforme ele, os contratos só podem ser feitos por prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, o que não ocorreu no caso, “uma vez que as Fichas Financeiras não deixam dúvidas que os substituídos realmente prestaram serviços a Administração Pública de forma sucessiva por anos, sem a realização de concurso público”.

“Por conseguinte, comprovado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, bem como, ausência de comprovação de pagamento das verbas rescisória, os substituídos fazem jus ao recebimento dessas verbas, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se o prazo prescricional”, escreveu.

“Posto isso, julgo procedente os pedidos veiculados na preambular, o que faço para declarar a nulidade da contratação temporária, condenando o Requerido ao pagamento do FGTS, das férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, respeitando a prescrição quinquenal”, decisão.

Da decisão ainda cabe recurso.

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Fonte:midianews.com.br


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