MT: Decreto publicado: Criado o programa Fila Zero na Cirurgia em Mato Grosso

MT:  Decreto publicado: Criado o programa Fila Zero na Cirurgia em Mato Grosso
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Programa busca reduzir a fila de espera por cirurgias eletivas de média e alta complexidade em Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso publicou, ontem (20.04), o Decreto 241/23, que cria o programa Fila Zero na Cirurgia, que busca reduzir a fila de espera por cirurgias eletivas de média e alta complexidade em Mato Grosso. Para a execução do programa são previstos investimentos na ordem de R$ 200 milhões.

O programa foi idealizado considerando o impacto que a suspensão temporária das cirurgias eletivas, em razão da pandemia da covid-19, ocasionou no serviço público de Saúde, com aumento exponencial na fila de espera. Ele terá a duração de 12 meses, a contar da assinatura dos contratos ou ordem de serviço.

Para a realização dos procedimentos eletivos, o Governo de Mato Grosso vai contar com parceria dos municípios, hospitais particulares, unidades filantrópicas e consórcios. Para participar, os consórcios deverão assinar termo de adesão junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), que serão submetidos à homologação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

PAGAMENTOS

Conforme o decreto, os valores pagos pelos procedimentos de média complexidade são de até quatro vezes o valor de referência da tabela Sigtap/SUS.

Já para procedimentos de alta complexidade serão de até três vezes o valor médio dos procedimentos executados em Mato Grosso, entre 2020 e 2022, acrescido do valor das órteses, próteses e medicamentos especiais. Esses valores, por sua vez, correspondem ao valor de referência, acrescido de 1,5 vez o valor de referência do procedimento na tabela SUS.

Para as internações decorrentes de procedimentos de alta complexidade, o Governo de Mato Grosso estipula a diária de R$ 1.250,00 para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e de R$ 500,00 para leitos clínicos de enfermaria.

O texto dispõe que o pagamento é limitado a três diárias para leitos de UTI e a dois dias para leitos de enfermaria, e os valores não se aplicam às unidades hospitalares que já recebem cofinanciamento estadual para leitos de UTI.

O decreto também prevê que o pagamento dos procedimentos hospitalares será realizado no prazo de 15 dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, mediante relatório de conformidade das internações e procedimentos realizados, extraído do sistema de monitoramento de internações, o IndicaSUS.

CONFIRA OS PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS:

Cirurgias: cardiovasculares, geral, ortopédicas, urológicas, neurológicas, ginecológicas e oftalmológicas;
Consultas: cardiologia, neurologia, oftalmologia, ortopedia, ginecologia, urologia, otorrinolaringologia, vascular;
Exames: imagem, eletrofisiológicos e histopatológicos.

Fonte:  atribunamt.com.br

 


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