Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação contra o prefeito Emanuel Pinheiro e seu ex-vice Niuan Ribeiro Roberto referente ao recebimento de verba indenizatória acima do limite. As leis que previam o pagamento foram extintas e novas normas estabeleceram o valor correto.
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O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou a ação civil contra Emanuel e Niuan buscando a condenação deles e “a limitação do valor da verba indenizatória do Prefeito e Vice-Prefeito de Cuiabá aos tetos constitucionalmente fixados, devendo a inconstitucionalidade das leis que fixam o valor da verba indenizatória acima do teto serem apreciadas incidentalmente”.
O MP argumentou que o valor, somado aos salários deles, não poderia ultrapassar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 está em R$ 41.650,92. O Município e Niuan contestaram e pediram a extinção do processo.
O magistrado esclareceu que as leis que estabeleceram a verba indenizatória já foram extintas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após terem sido substituidas por novas leis, de 2021, com valores que respeitam o limite.
O próprio MP, depois, se manifestou pela extinção. Com base nisso o juiz acatou os pedidos e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
“Considerando que o pedido de mérito visava tão somente a regulamentação quanto as verbas indenizatórias, o que já restou efetivado, forçoso é reconhecer que houve perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção da demanda”, disse.
Fonte: gazetadigital.com.br