MT: Justiça nega extinguir ação contra Kalil por suposta fraude em contrato de R$ 2,4 milhões herdados do pai

MT:  Justiça nega extinguir ação contra Kalil por suposta fraude em contrato de R$ 2,4 milhões herdados do pai
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Além de Kalil, prefeito e VG,há envolvimento de irmãos na ação que foi mantida pela justiça

A Justiça negou extinguir uma ação contra os herdeiros do ex-secretário de Estado de Cidades, Nico Baracat, entre eles, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), por suposto ato de improbidade administrativa.

A ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) pede o ressarcimento de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos por suposta fraude na contratação da empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda por meio da adesão de uma ata de registro de preço da Prefeitura de Jauru.

Além de Kalil, também consta como herdeiros de Nico Bacarat, Emmanuele Sarat Baracat de Arruda e Cleonice Damiana de Campos Sarat. O ex-secretário morreu em 2012 em um acidente na BR-163.

Respondem a ação ainda os ex-servidores da Secretaria de Estado de Cidades, Válidos Augusto Miranda, Gonçalo Aparecido Barros e Kamilla Vilela.

De acordo com o MPE, a adesão à ata foi realizada somente com a intenção de desviar recursos públicos, causando enriquecimento ilícito da empresa Impactu Visual.

“A empresa Impacto Visual não executou o contrato, com a anuência dos requeridos, os quais, cientes das irregularidades e ilegalidades durante o processo de adesão, manifestaram-se favoráveis à contratação e à liquidação integral dos valores empenhados, na ânsia de beneficiar a empresa Impacto Visual, causando prejuízo aos cofres públicos estaduais”, diz trecho da ação.

“Os requeridos Gonçalo Aparecido de Barros, Ernandy Maurício Baracat Arruda e Válidos Augusto, respectivamente, na condição de Secretários da SECID e Superintendente de Licitações e Serviços de Engenharia, e Kamila Vilela, responsável pelo recebimento, administração e acompanhamento da execução dos serviços, atestou falsamente as notas fiscais, praticaram atos ilegais, que configuram improbidade administrativa, pois, sob a roupagem de contratar a empresa Impacto Visual, permitiram o desvio de dinheiro público e a incorporação ao patrimônio da empresa, valores que não lhe eram devidos, tendo em vista a inexecução dos instrumentos contratuais n° 056/2011 e 037/2012 e seu aditivo, causando vultoso prejuízo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso”, diz outro trecho da ação .

A extinção do processo foi requerida por Válidos Augusto Miranda, Gonçalo Aparecido de Barros, Kamilla Vilela e Cleonice Damiana de Campos Sarat apontando, entre outras coisas, preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de justa causa e inépcia da inicial.

Na decisão, o juiz argumentou que a ação está embasada nas investigações realizadas no âmbito do inquérito civil, que evidenciaram irregularidades perpetradas, em tese, pelos acusada, na adesão à ata de registro de Prefeitura de Jauru.

Além disso, conforme o juiz, a ação traz índicos que apontam possível inexecução do contrato firmado o que, em princípio, configura a conduta ímproba que causa dano ao erário.

“Deste modo, infere-se que a ação proposta trouxe elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da prática de conduta ímproba que causa dano ao erário, de modo que não comporta amparo as alegações”, decidiu.

Fonte:  odocumento.com.br


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