Governador citou pedido de bloqueio de mais de R$ 67 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá
Em conversa com jornalistas nessa quinta-feira (13), o governador Mauro Mendes (União) cobrou que a Prefeitura de Cuiabá repasse ao Fundo Municipal de Saúde os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Câmara Municipal para o exercício do ano de 2023. A declaração vem depois de o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedir o bloqueio de mais de R$ 67 milhões de reais que não foram transferidos para a saúde.
“Não estamos pedindo um real a mais além daquilo que a própria Prefeitura de Cuiabá planejou, colocou numa lei orçamentária, chamada LOA, aprovou pela Câmara de Vereadores e nós estamos pedindo que isso seja repassado ao Fundo Municipal de Saúde. Sem isso, é impossível pagar fornecedores”, disse o governador.
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Segundo o Gabinete de Intervenção, há um déficit nos repasses referentes aos primeiros quatro meses do ano de R$ 67.881.691,29. O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público.
“Até agora, até a data de hoje, o bloqueio que foi solicitado não foi realizado e sem dinheiro é impossível tocar a Saúde. O que está sendo solicitado pela equipe de intervenção e o que foi solicitado hoje numa petição feita pelo Ministério Público é que aquilo que consta no orçamento da Prefeitura, ou seja, um planejamento que a própria Prefeitura de Cuiabá fez de receita e despesa, seja garantido à equipe de intervenção. Simples assim”, disse.
A manifestação do chefe do Ministério Público Estadual atendeu a um pedido do Gabinete de Intervenção que alega que o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os repasses fossem feitos terminou no dia 11 de abril, mas, mesmo assim, a Prefeitura da Capital não repassou os valores para a Secretaria de Saúde, que está sob intervenção desde 16 de março.
Conforme o documento, no dia 3 de abril o TCE determinou o repasse de R$ 45.686.250,00 ao Gabinete de Intervenção, conforme estabelece a Lei Orçamentaria Anual. No dia 10 de abril, a Prefeitura apresentou comprovantes de repasses de R$ 45.697.780,05 e de R$ 3.099.369,78, num valor total de R$ 48.797.149,83.
“Todavia, para demonstrar o suposto cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Município somou valores de repasses ocorridos num período de tempo aleatório (40 dias), até que totalizassem o montante mensal previsto na LOA. Nesse ponto, a manifestação do Município sequer indica o mês de competência ao qual o valor corresponde. Além disso, o período levantado não corresponde a uma competência. Portanto, conclui-se que o intuito da peça processual é mascarar o descumprimento da ordem exarada pela Corte de Contas, embaralhar os dados e confundir as Autoridades competentes”, argumentou o PGJ.
A petição foi direcionada para o gabinete do desembargador Orlando Perri, relator da intervenção no Tribunal de Justiça. Não há prazo para que o pedido seja apreciado.
Fonte: reportermt.com