Dias Toffoli afirma que município não tem legitimidade para fazer parte do processo na esfera federal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo voto em que negou revogar decisão liminar que manteve as obras do BRT (Bus Rapid Transit), também negou pedido da Prefeitura de Cuiabá, que tentou ser “parte” em uma ação que trata da competência para fiscalização das obras na baixada cuiabana.
A ação em questão foi ingressada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que pleiteou seu direito de ser o órgão responsável por fiscalizar a obra, e não o Tribunal de Contas da União (TCU), já que não existem recursos federais na obra.
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Ao votar por manter sua liminar, Toffoli afirmou que o argumento da Prefeitura para tentar ingressar na ação “não merece prosperar”, pois o objeto do caso é decidir qual órgão fará o controle externo das obras, cujo papel nada interfere nas competências da Prefeitura.
“A decisão pela concessão da segurança não tem o condão de prejudicar o Município de Cuiabá, na medida em que ela resultaria somente na definição da Corte de Contas competente para o conhecimento e análise da questão relativa ao exercício do controle externo das obras do VLT/BRT”, diz trecho do voto.
De acordo com o ministro do STF, o debate sobre a fiscalização da obra – e qual órgão é o responsável -, em nada afeta a situação jurídica do município.
“Ressalte-se, ainda, que o Município de Cuiabá poderá questionar os trâmites da obra do VLT/BRT diretamente no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, além de poder se socorrer judicialmente de eventual ofensa aos direitos coletivos de seus cidadãos”, disse.
Toffoli também rechaçou todos os demais argumentos da Prefeitura e votou por negar o pedido. Ele ainda manteve seu entendimento de que é o TCE e não o TCU o órgão responsável pelo controle externo das obras do BRT, uma vez que os recursos para a obra são exclusivamente do Governo de Mato Grosso.
O voto de Toffoli ainda precisa ser confirmado pelos demais ministros da 1ª Turma do STF durante o julgamento, que se encerra no dia 24 de abril.
Fonte: reportermt.com