Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Marcio Aparecido Guedes, deu prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Cuiabá analise os documentos técnicos referentes à implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) na capital, bem como conclua seu processo asministrativo sobre os projetos técnicos do modal, sob pena de serem considerados aprovados.
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O Estado de Mato Grosso entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Cuiabá, apontando o descumprimento de uma decisão judicial que deu 5 dias para a conclusão da análise e processo administrativo sobre o BRT.
A Prefeitura pediu a reconsideração da decisão que obrigou a conclusão dos processos administrativos. O juiz, porém, indeferiu este pedido.
“A decisão proferida por este Juízo não foi impugnada, foi devidamente fundamentada e encontra-se legalmente apta para produção de seus efeitos, ao passo que, além do nosso sistema processual brasileiro não possuir previsão para o pedido de reconsideração, a parte que detiver interesse em reformar seus efeitos deverá manejar o recurso cabível, como orienta ordenamento jurídico”, justificou.
Sobre o descumprimento da ordem judicial o juiz disse que, por se tratar de ente público, é necessária a utilização de meios atípicos e mais eficazes para forçar o cumprimento.
“Entendo que a medida mais eficaz é atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o descumprimento da decisão proferida por este Juízo”, disse.
Ele então determinou que o Município de Cuiabá cumpra no prazo de 5 dias a análise dos documentos técnicos sobre a implantação do BRT em Cuiabá e também que conclua o processo administrativo sobre o tema, sob pena deles serem considerados aprovados.
Fonte: gazetadigital.com.br