Decisão foi da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido da defesa de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo para que ela fosse transferida para a prisão domiciliar. Thaisa é casa com Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco” e apontado pelas autoridades como sendo o chefe do Comando Vermelho em Mato Grosso.
Thaisa foi detida na Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pela suspeita de ordenar crimes em favor da facção criminosa e ainda de participar de um amplo esquema de lavagem de dinheiro.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A defesa de Thaisa Rebelo solicitou a substituição da prisão preventiva pela adoção de medidas cautelares como o uso da tornozeleira eletrônica.
LEIA MAIS – Advogada de “Sandro Louco” é presa por cumplicidade em esquema de lavagem de dinheiro
Um dos argumentos foi a necessidade de cuidar do filho menor de 12 anos e, a necessidade de receber a cuidados especiais no pós-operatório, pois dias antes da prisão foi submetida a uma cirurgia de rinoplastia.
Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que o pedido de habeas corpus não poderia ser acolhido uma vez que o mérito da questão não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.
Deflagrada em 23 de março, a Operação Ativo Louco mobilizou mais de 600 policiais civis e militares. Ao todo foram cumpridos 34 mandados de prisões cautelares, 112 de bloqueios e sequestro de bens e valores e 125 ordens de busca e apreensão.
Nesta segunda-feira (03), foi presa a advogada de Sandro Louco, Adriana Borges Souza da Matta, por lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência das atividades da organização criminosa.