MT: “DANO AO ERÁRIO”: Juíza mantém ação que cobra R$ 5,6 mi de ex-secretário de Maggi

MT:  “DANO AO ERÁRIO”:  Juíza mantém ação que cobra R$ 5,6 mi de ex-secretário de Maggi
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Empresa que prestou serviço à Secretaria de Saúde não teria cumprido totalmente o contrato

A Justiça manteve ação do Ministério Público Estadual contra o ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, e a empresa Unihealth Logística Hospitalar por suposta fraude na execução de um contrato assinado em 2007.

Augustinho atuou na Pasta de 2005 a 2010 na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP).

Na ação, o MPE pede que o ex-secretário e a empresa ressarçam os cofres públicos em R$ 5,6 milhões pelo suposto dano causado ao erário. Uma das principais irregularidades constatadas pelo MPE foi o emprego de funcionários a menos do que o contratado.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (3).

A ação foi ajuizada em fevereiro do ano passado e aceita pela Justiça em julho.

O ex-secretário apresentou contestação pedindo o arquivamento da ação com a alegação que não teve qualquer responsabilidade sobre o contrato.

Já a empresa afirmou que os serviços contratados foram entregues e que a ausência dos funcionários previstos no contrato não gerou qualquer prejuízo.

Em sua decisão, a juíza declarou que as alegações dos réus configuram matéria de mérito, que serão analisados após a instrução processual.

“Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-­o saneado”, decidiu.  As demais alegações dos requeridos configuram matéria de mérito

, que seráanalisada após a devida instrução processual. Não há irregularidades ounulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididasnesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo noestado em que se encontra, declaro­o saneado

A suposta fraude

Consta na ação que a Unihealth firmou contrato com a Secretaria de Saúde em 2017 para a prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, com fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.

Segundo a ação, no decorrer da execução do contrato foram constatadas ilicitudes na prestação do serviço, entre elas a disponibilidade de funcionários em número inferior ao estipulado, o que, conforme o MPE, acarretou enriquecimento à custa do erário.

De acordo com o ação, o contrato previa a disponibilização de 63 profissionais, mas havia apenas 46 trabalhadores prestando o serviço.

“Nessa toada, de acordo com os processos de pagamentos analisados, verificou-se uma inexecução parcial do contrato de R$ 5.616.020,27. Representando 26,18% de inexecução em relação ao total de Notas Fiscais analisadas”, diz trecho da ação.

Para o MPE, o dano teve concorrência direta da omissão do então secretário de Saúde, que entre suas obrigações o dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do contrato.

Contudo, conforme o Ministério Público, a comissão de fiscalização não foi devidamente criada e constituída, o que permitiu à empresa receber por um número de funcionários superior ao que realmente aturaram para a administração.

“Assim, a conduta da empresa ré está umbilicalmente ligada à omissão do então secretário, sendo a causa da dano ao erário ora combatido”, diz outro trecho da ação.

Fonte:      midianews.com

 


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