MT: DERROTA NO STJ: Ministra cita “inconformismo” de Emanuel em ação contra intervenção

MT:  DERROTA NO STJ:   Ministra cita “inconformismo” de Emanuel em ação contra intervenção
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O Município tentou argumentar que o TJMT utilizou provas “imprestáveis” para embasar a intervenção e “violou” a decisão do STJ

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou o “inconformismo” da Prefeitura de Cuiabá ao negar o recurso que pedia a suspensão da intervenção do Estado na Saúde Municipal.

A decisão foi dada na terça-feira (14), mas a íntegra do documento só foi disponibilizada nesta quinta-feira (16).

O recurso foi interposto pelo procurador-geral adjunto do Município, Allison Akerley da Silva na última sexta-feira (10), um dia após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir por maioria retirar o setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No total, foram nove votos a favor e quatro contrários.

No documento, ele defendeu a tese de que as provas analisadas pelos desembargadores para embasar a decisão da intervenção seriam “emprestáveis”. Dessa forma, estariam “contaminando” as conclusões tiradas pelos grupos.

Também argumentou que a decisão do Órgão Especial teria “violado” a decisão da ministra, que anteriormente havia suspendido a intervenção por se tratar de uma decisão monocrática.

No entanto, a presidente do STJ afirmou que a suspensão da decisão liminar foi limitada à submissão da ação ao Órgão Especial do TJMT. Nada sendo dito a respeito das provas coletadas pelo interventor que à época estaca responsável pela Saúde Municipal.

“Sob esse aspecto, não é difícil perceber os nítidos contornos recursais da insurgência ora trazidos a conhecimento, revelando muito mais o inconformismo do município autor com a decisão tomada pelo TJMT, do que (possível) descumprimento do que restou deliberado”, disse a ministra.

“A todo sentir, a questão relativa a eventual nulidade do julgamento por, alegadamente, ter se baseado em provas imprestáveis diz respeito à aferição do mérito da demanda originária, em nada dizendo respeito a eventual afronta à autoridade desta Corte Superior”, concluiu.

Dessa forma, a presidente do STJ indeferiu o pedido do Município de suspender a intervenção.

Leia a decisão AQUI.

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Fonte:  midianews.com.br


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