Ex-deputado leu as obras durante prisão domiciliar e sem conhecimento da equipe responsável do Sistema Penitenciário
O ex-deputado estadual José Riva teve pedido negado de remição de pena, mais uma vez. Ele alegava ter direito à redução por supostamente ter lido 20 livros, enquanto estava preso. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal, que havia negado o recurso de Riva em primeira instância. O ex-deputado alegou que leu 20 obras literárias nos meses de outubro de 2020 a abril de 2022 e também em setembro de 2022.
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Ele queria a aplicação remição para reduzir ainda mais a pena de 3 anos e meio de detenção, em prisão domiciliar, por ter feito delação premiada sobre os esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa.
Contudo, há algumas regras a serem seguidas. A pessoa com liberdade restrita que pleitear a remição da pena pela leitura deverá registrar o empréstimo da obra literária do acervo da biblioteca da unidade prisional, a fim de possibilitar o cômputo do prazo de 21 a 30 dias para a realização da leitura. O preso tem 10 dias para apresentar um relatório, que será avaliado pela Comissão de Validação, observando a estética textual, a fidedignidade e a clareza do texto.
O resultado é encaminhado ao Juízo das Execuções para que decida sobre o aproveitamento da leitura a título de remição da pena, contabilizando-se para cada obra lida 04 dias de remição de pena, no limite de 12 obras e 48 dias a remir, no prazo de 12 meses.
O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que Riva não seguiu essas regras, poor isso, não há como aferir se ele realizou a leitura de cada obra, pois sequer existe o registro de empréstimo do acervo de biblioteca de unidade prisional.
“Tampouco é possível constatar se as respectivas resenhas foram elaboradas sem consulta, uma vez que toda a atividade foi realizada pelo apenado de forma autônoma, sem o conhecimento e supervisão da equipe responsável, mesmo porque, à época, cumpria sua pena privativa de liberdade em regime fechado diferenciado, mediante recolhimento domiciliar, com monitoração eletrônica, em razão de Acordo de Colaboração Premiada.”
Por outro lado, desde o ano passado José Riva conseguiu progredir para o semiaberto, por ter concluído o curso superior em Marketing. As 1.680 horas do curso correspondeu a 46 dias a menos na pena.
Fonte: reportermt.com