MT: PRÊMIO EDUCAÇÃO: MPE arquiva denúncia de contratação irregular na Prefeitura de Cuiabá

MT:  PRÊMIO EDUCAÇÃO:  MPE arquiva denúncia de contratação irregular na Prefeitura de Cuiabá
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Para a secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, a decisão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) de arquivar a denúncia de irregularidades na pasta em relação a realização do Processo Seletivo para Contratação Temporária, demonstra a seriedade com que a gestão Emanuel Pinheiro conduz a Educação em Cuiabá.

O Ministério Público do Estado (MPE) arquivou a denúncia anônima sobre supostas irregularidades em nomeações de pessoas não qualificadas para ocupar cargos na Secretaria Municipal de Educação e pagamento de “prêmio educação”. De acordo com a decisão da promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues, da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a denúncia de irregularidades foi indeferida diante da inexistência de elementos que pudessem evidenciar a pratica de atos de improbidade administrativa.

“O arquivamento de denúncia ratifica a seriedade e a responsabilidade com que a gestão Emanuel Pinheiro conduz a Educação de Cuiabá. Sem irregularidades na contratação de pessoas e sem irregularidades quanto a pagamento indevido a servidores”, ressaltou a secretária Municipal de Educação, Edilene Machado.

Em dezembro do ano passado, após notificação, foi encaminhado ao Ministério Público, por meio do Ofício nº 2.742/2021/GS/AJ/SME, as informações e esclarecimentos solicitados. No documento, foi informada a inexistência de pagamento de “prêmio educação” a qualquer servidor e, que todas as contratações da Secretaria Municipal de Educação ocorrem por meio de processo seletivo, desde 2017, com ampla divulgação, objetivando a contratação temporária de profissionais para vagas em substituição de servidores efetivos no caso de afastamentos de várias naturezas.

De acordo com a decisão do Ministério Público não existem elementos que autorizam a instauração de investigação para apurar eventual ato de improbidade administrativa. A Notícia do Fato foi indeferida.

Fonte:       gazetadigital.com


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