MT: INCENTIVOS FISCAIS: Ex-governador é multado por beneficiar empresas de MT irregularmente

MT:  INCENTIVOS FISCAIS:  Ex-governador é multado por beneficiar empresas de MT irregularmente
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Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Antonio Joaqui, aplicou multa de R$ 4,4 mil contra o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) por conceder benefícios fiscais irregulares à empresas privadas de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira (24).

Leia também – TJ mantém condenação de ex-secretário de SaúdeA representação atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC) em razão de uma denúncia por possíveis irregularidades em leis estaduais que beneficiaram os setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.

“Sendo assim, restou comprovado que a gestão estadual à época, ao propor o projeto de lei com renúncia fiscal, não efetuou previamente um estudo profundo e contundente de impacto orçamentário, em dissonância com o disposto no art. 14 da LRF”, sustentou o conselheiro.

De acordo com a decisão, os benefícios concedidos pelo governo Taques foram sancionados por meio de leis sem o acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a renúncia da receita poderia ocasionar no orçamento do Estado, bem como as medidas de compensação, conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“No entanto, o ex-gestor agiu totalmente em sentido contrário, tendo em vista que sequer observou os requisitos básicos dispostos na LRF, demonstrando total falta de zelo com o equilíbrio das contas e desrespeito com os ditames constitucionais e legais, cuja conduta não pode ser vista como um erro grosseiro ou mera violação de norma federal por negligência, imprudência ou imperícia; mas, sim, uma ação consciente de que estava violando um dever legal e colocando em risco o equilíbrio fiscal do estado”, argumentou.

Antonio Joaquim ainda recomendou à atual gestão do Poder Executivo Estadual que se abstenha de propor projetos de lei contendo renúncia fiscal sem que haja o estudo de impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A multa aplicada ao ex-governador foi de 20 UPFs/MT, que hoje equivale ao valor individual de R$ 223,17.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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