Em decisão unânime a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um recurso do ex-secretário de Estado de Saúde Mauri Rodrigues de Lima contra uma decisão que o condenou por descumprimento de decisões judiciais. A Justiça havia determinado, em 2013, que Mauri promovesse o pagamento de remédios e a realização de cirurgias.
Leia também – Vereador insinua que existem colegas com ‘rabo preso’ com prefeito e provoca discussão
Mauri Rordigues de Lima entrou com embargos de declaração contra o acórdão que negou um outro recurso seu contra a condenação de pagamento de multa civil pelo descumprimento das ordens judiciais.
Em seu voto o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, citou trecho da decisão que havia negado o recurso, no âmbito da ação de improbidade administrativa.
“Constitui ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente político, na condição de Secretário de Estado de Saúde, consistente no descumprimento reiterado de decisões judiciais sem justo motivo. No caso, as sanções impostas ao agente foram bem dosadas em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz trecho.
O magistrado entendeu que está explícito e devidamente demonstrado o comportamento doloso do ex-secretário em não cumprir ordem judicial. Com base nisso votou por rejeitar os embargos de declarações.
“O que o embargante pretende, em sede de embargos, é que a Câmara proceda a novo julgamento de questão já decidida […] Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade […] a insatisfação com o teor do acórdão, não é suficiente ao acolhimento dos embargos de declaração, já que estes não se prestam para a rediscussão do acórdão embargado”.
Fonte: gazetadigital.com.br