MT: R$ 1,5 MILHÃO: Juiz barra pregão da Prefeitura de Cuiabá para castração de pets

MT:   R$ 1,5 MILHÃO:   Juiz barra pregão da Prefeitura de Cuiabá para castração de pets
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Ação foi protocolada por empresa que se sentiu prejudicada e viu direcionamento de pregoeira

O juiz Marcio Aparecido Guedes  assina a decisão

A Justiça suspendeu um pregão realizado pela Prefeitura de Cuiabá para castrações de cães e gatos domésticos. O certame, no valor de R$ 1,5 milhão, teve como vencedora a empresa GM Soares & Cia.

A decisão é assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

O magistrado acolheu um recurso da empresa Santa Pata Comércio e Serviços Ltda, que apontou suposto direcionamento dado à GM Soares.

De com a Santa Pata, que também participou do pregão, após a fase de lances, todas as empresas foram consideradas inabilitadas. No entanto, segundo a ação, a pregoeira teria mudado o entendimento do edital para favorecer a GM Soares.

“Insurge-se contra a classificação da empresa sagrada vencedora, uma vez que crê que as modificações promovidas pela pregoeira no edital do certame descumpriram a legislação em vigor, bem como beneficiaram irregularmente a empresa”, diz trecho do recurso.

“Outrossim, traz à baila que há tratamento diferenciado conferido à empresa GM Soares & Cia, uma vez que o seu representante é o servidor público Marcelo Augusto Motta Soares, razão pela qual considera a “situação passível de processo criminal”, diz outro trecho do recurso.

Na decisão, o magistrado afirmou que quando todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração deve fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, o que não ocorreu.

“Nesse contexto, é defeso as autoridades impetradas criarem ou afastarem regras durante a execução do certame, sob risco de alijar propostas que visem o melhor interesse público, devendo portanto observar os ditames legais no caso em espécie”, escreveu.

“Neste espeque, em observância ao já mencionado artigo 37 da Constituição da República, e demais disposições constantes na legislação correlata, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar, devendo ser neste momento processual suspenso liminarmente o Pregão Eletrônico nº 44/2022”, decidiu.

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Fonte:    midianews.com.br


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