Por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso José Antônio Borges, por ter feito críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu discurso de posse, em fevereiro de 2021. O único que votou a favor de Borges, o conselheiro Paulo Cezar Passos, levou em consideração o contexto da época, em que o país ainda enfrentava a pandemia, e também a liberdade de expressão.
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“Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos, e temos 233.520 mil mortos”, disse o ex-PGJ em 12 de fevereiro de 2021, durante seu discurso de recondução ao cargo para o biênio 2021/2022.
A reclamação disciplinar foi aberta em 2021. O corregedor nacional do Ministério Público à época, Marcelo Weitzel, foi relator do processo e votou pela instauração do PAD em desfavor do então chefe do Ministério Público de Mato Grosso.
Houve pedido de vista dos conselheiros Paulo Cezar Passos e Ângelo Fabiano Farias da Costa e na sessão desta semana o julgamento foi concluído.
“Disse mais, que o presidente da República teria um gabinete de ódio instalado dentro do Palácio do Planalto para atacar instituições, pilares do Estado Democrático de Direito, que seria o Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público. Disse ainda que havia, à época, uma milícia digital mantida pelo excelentíssimo presidente da República, responsável por orquestração disruptiva do regime democrático”, citou o conselheiro Paulo Cezar.
Em seu voto Passos afirmou que não viu crime contra a honra do presidente, mas sim crítica na condução da pandemia.
“Rogando vênia ao eminente corregedor nacional a época, ouso divergir da instauração do procedimento disciplinar por entender que a hipótese em análise comporta arquivamento […] apesar de desaconselhável, a conduta do chefe do parquet mato-grossense, não compreendo que tal agir, ante a excepcionalidade da hipótese, se insere em infração disciplinar uma vez que no ordenamento jurídico a Constituição reconhece e protege diferentes desdobramentos da liberdade de expressão”.
O atual corregedor nacional, Oswaldo D’Albuquerque, discordou do conselheiro Paulo Passos e ratificou o voto do conselheiro Marcelo Weitzel dizendo que “concordo in totum com o voto do então corregedor nacional”.
O outro conselheiro que havia pedido vistas iniciou seu voto dizendo que esta situação é emblemática e diferenciada. Ele acabou seguindo o voto do relator.
“Eu tenho a percepção que, neste momento, apesar de entender que o procurador-geral no exercício do cargo, tem uma maior liberdade de exercer seu direito de crítica, mas considerando precedentes do próprio Conselho Nacional do Ministério Público na perspectiva de manifestações neste sentido, […] entendo que, neste momento, o melhor caminho é encaminhar meu voto no sentido da instauração do PAD porque entendo que, pela análise do que foi dito, não foi tão somente uma simples crítica, houve algum nível de excesso”, disse.
Por maioria o CNMP referendou a decisão do corregedor, que determinou abertura de PAD contra o ex-procurador-geral José Antônio Borges.
Fonte: gazetadigital.com.b