MT: NO CARNAVAL: Poder Judiciário alerta que a importunação sexual é crime

MT:  NO CARNAVAL:   Poder Judiciário alerta que a importunação sexual é crime
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Instituição dá início à campanha de conscientização no Carnaval 2023, com o tema “Folia Responsável”

Divulgação
A Praça da Mandioca, no Centro Histórico de Cuiabá, vai ter três dias de Carnaval

Durante os cinco dias de carnaval, as queixas de condutas criminosas, em especial a de importunação sexual, aumentam consideravelmente e as mulheres configuram o alvo principal deste tipo de assédio sexual.

Diante disso, o Poder Judiciário de Mato Grosso dá início à campanha de conscientização no Carnaval 2023, com o tema “Folia Responsável”.

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O Judiciário de Mato Grosso reforça que a importunação sexual é considerada crime no Brasil desde setembro de 2018, com a aprovação da Lei 13.718/2018.

Antes disso, a conduta era considerada contravenção penal, o que tornava a punição mais branda. “Depois do não tudo é assédio”, diz nota.

O Código Penal Brasileiro teve a previsão do crime de importunação sexual, inserido no texto legal no ano de 2019, após uma série de atentados a mulheres em transportes coletivos.

Com a alteração, o ator do ato criminoso pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

Casos de importunação sexual têm sido julgados pela Justiça brasileira, com destaque para a importância de se respeitar a integridade física e a dignidade das pessoas. Além da Lei 13.718/2018, outras legislações, como a Lei Maria da Penha, podem ser aplicadas em casos de violência sexual.

Conforme informações da assessoria de imprensa do TJ, a importunação sexual é um tipo de violência sexual que pode ocorrer em diversas situações, como no transporte público, em festas, no trabalho, e demais momentos onde há contato com outras pessoas, ou até mesmo de forma virtual, quando há envio de nudes (fotos ou vídeos íntimas com conteúdo sexual), sem que tenham sido solicitados.

A conduta criminosa envolve comportamentos hostis e desrespeitosos, como gestos obscenos, contato físico não desejado, exposição de partes íntimas, cantada invasiva, beijos forçados, puxão pelo braço, agarrar pela cintura são alguns exemplos.

Sentiu-se constrangida, denuncie.

Para registrar qualquer reclamação de violência contra a mulher basta ligar para o 190, 197, 180 e 181.

Todas as denúncias são sigilosas. A

s denúncias também podem ser registradas presencialmente nas delegacias de Mato Grosso.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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