Magistrado citou a existência de uma “organização criminosa” que visava a quebra da ordem democrática
Ao negar o pedido de liberdade da ex-presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), Jacira Maria da Costa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que a conduta da ré foi gravíssima e que a sua liberdade constitui ameaça às autoridades da República.
Jacira está presa em razão da sua participação nos atos de vandalismo registrados em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, quando manifestantes invadiram e depredaram os edifícios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
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De acordo com Moraes, a atitude de “revela-se ilícita e gravíssima, constituindo ameaça ilegal à segurança do Presidente da República, dos Deputados Federais e senadores, bem como dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, revestindo-se de claro intuito de, por meio de violência e grave ameça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos, com flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão”.
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Na decisão, Alexandre de Moraes diz que há um descompasso entre as ações de Jacira e a alegação de liberdade de expressão e que, na verdade, os atos dos quais ela participou na Capital Federal tinham a intenção de “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”, além de afrontar a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Para Moraes, as provas presentes nos autos do processo demonstram a existência de uma “organização criminosa” que visava provocar instabilidade institucional, por meio de uma rede virtual de apoiadores que, de forma sistemática, atuava na criação e compartilhamento de conteúdo que visava “a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, diz trecho da decisão.
Para Moraes, a manutenção da prisão de Jacira Maria da Costa “é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”. Na visão do ministro, trata-se de “medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública”.
Além de responder criminalmente por atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, Jacira deverá responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). De acordo com o secretário de Segurança Pública do Estado, César Roveri, todos os servidores públicos do estado que participaram de atos de vandalismo em Brasília deverão ser investigado.
Fonte: reportermt.com