INSS passa a se encarregar de identificar prova de vida; veja atos que contam

INSS passa a se encarregar de identificar prova de vida; veja atos que contam
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria regulamentando a nova forma de comprovação de vida dos beneficiários da seguridade social. De acordo com medida tomada em fevereiro de 2022, a partir de janeiro deste ano o próprio instituto passou a ficar encarregado de pesquisar se os segurados ainda estão vivos e se, portanto, deve continuar a fazer o pagamento de benefícios, apenas podendo convocá-los em último caso.

A nova portaria, editada na terça-feira (24),  detalha quais ações serão consideradas como prova de vida para o INSS. O instituto só entrará em contato com o beneficiário caso não consiga identificar nenhuma das movimentações, notificando o beneficiário pelo aplicativo Meu INSS, por telefone ou por bancos que recebam os pagamentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, que criou a portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, a medida foi tomada porque o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências, transferindo essa responsabilidade ao instituto, que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas.

De acordo com dados do governo à época, a medida beneficiaria 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões delas com mais de 80 anos.

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Confira todos os casos que o INSS irá identificar como prova de vida:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Convocação em último caso

Caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida por outra forma, como atendimento eletrônico ou por biometria.

Para evitar esse cenário, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente (ao menos uma vez por mês), o que já vale como prova de vida para o instituto. Caso queira acessar o Meu INSS, basta entrar no site ou baixar o aplicativo, que está disponível para Android e iOS.

Fonte: istoedinheiro.com.br


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