MT: CONTRATO COM AGÊNCIA: Juiz vê improbidade e manda Percival ressarcir cofres em R$ 1,3 mi

MT:  CONTRATO COM AGÊNCIA:  Juiz vê improbidade e manda Percival ressarcir cofres em R$ 1,3 mi
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Agência de publicidade também terá que indenizar erário; decisão é do juiz Marcio Rogério Martins

A Justiça condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 1,3 milhão por improbidade administrativa, por sucessivas prorrogações ilegais de contratos de publicidade.

A condenação também foi aplicada à empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda e ao se proprietário, Ricardo Conegundes Ferreira.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. A ação, julgada parcialmente procedente, foi proposta pelo Ministério Público Estadual.

Os réus foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por nove anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Um serviço que teria inicialmente o prazo de validade de 12 meses passou a ter 39, o que segundo alegou o Ministério Público causou danos

O magistrado citou trechos da ação em que o MPE afirma que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda.

A estipulação de cláusulas restritivas, como a fixação de Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30, teria reduzido drasticamente a possibilidade de participação de outras interessadas na licitação, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.

O Ministério Público pontuou também a efetivação de sucessivos aditivos contratuais em desconformidade com a legislação, que teriam possibilitado o acréscimo de 249,6% ao contrato original, enquanto que o máximo legal permitido é de 25%.

O MPE contestou o argumento do gestor de que os serviços de publicidade teriam natureza contínua, argumentando que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, já se posicionaram contrário a este entendimento.

“Um serviço que teria inicialmente o prazo de validade de 12 meses passou a ter 39, o que segundo alegou o Ministério Público causou danos ao erário, já que outras licitações deveriam ter sido feitas no período a fim de obter orçamentos cada vez mais vantajosos à administração pública”, enfatizou o magistrado em parte da sentença.

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Fonte:    midianews.com.br


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