Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (10) a demissão do policial militar reformado Edvande Gonçalves de Queiroz, condenado em dezembro de 2022 por ter sequestrado, matado e ocultado o cadáver de Gabriel do Nascimento, que tinha 16 anos à época do crime, ocorrido em dezembro de 2013.
A demissão foi assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Correa Mendes, que cumpriu a decisão judicial da 1ª Vara Criminal de Cuiabá pela perda do cargo público.
O coronel determinou ao comandante do 1º Batalhão que recolha o fardamento, os apetrechos que pertençam à Fazenda Pública e a identidade funcional que estejam em posse do agora ex-soldado PM. Também determinou que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências junto ao MTPrev em razão da demissão.
A condenação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra Edvande Gonçalves de Queiroz. Consta na denúncia que no dia 26 de dezembro de 2013, por volta das 23h30, no Bairro Jardim Universitário I em Cuiabá, o acusado, juntamente com os também policiais militares José Caetano dos Santos Júnior e Alessandro da Silva Oliveira, de forma livre e consciente, sequestraram Gabriel do Nascimento, o mataram e ocultaram seu cadáver.
“O crime ocorreu em decorrência de uma sequência de fatos relacionados com o roubo de uma motocicleta, uma pistola e um aparelho celular, de propriedade do acusado Sd/PM Edvande Gonçalves”, diz trecho da sentença.
Em julho de 2014 foi decretada a prisão preventiva de Edvande. O militar foi julgado por Júri Popular no dia 1º de dezembro de 2022. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
“O crime foi praticado em concurso de pessoas, de forma premeditada, com extrema violência e arbitrariedade, especialmente porque tanto o acusado como terceiras pessoas que supostamente participaram do crime eram policiais militares, conduta que extrapola a descrição da figura típica e merece ser mais severamente apenada”.
Ele foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, porém com direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão foi decretada a perda do cargo público.
Fonte: gazetadigital