Carlão Nascimento foi condenado por improbidade e vai ter abatimento em aposentadoria de R$ 33 mil
Também deverão contribuir com o ressarcimento aos cofres públicos o ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Educação, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica LTDA.
A decisão da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça.
Atualmente, a ação está em fase de cumprimento de sentença e a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) houve bloqueio de patrimônio dos réus. Nas contas do ex-secretário e ex-deputado Carlão foi encontrada a quantia de R$ R$26 mil.
A defesa pediu o desbloqueio alegando que se trata de verba alimentar, ou seja, é necessária para garantir a sua sobrevivência.
A magistrada determinou o bloqueio de 30% nos vencimentos mensais de Carlão, uma vez que, conforme prova produzida pelo próprio, a quantia recebida é de R$ 33.757 mil, quantia muito superior a renda individual da maioria dos mato-grossenses. São R$ 19 mil do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar) pago pela Assembleia Legislativa a título de aposentadoria de ex-deputado estadual e outros R$ 14 mil de aposentaria como professor do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso).
“Embora se tenha comoconfigurada a impenhorabilidade da quantia bloqueada, nos termos do art. 833,IV, do CPC, esta restrição não é absoluta, notadamente, quando a execução busca o ressarcimento de danos causados ao erário. Nesse sentido, ajurisprudência tem admitido a penhora de trinta (30) por cento do salário ou proventos, uma vez que a execução e/ou cumprimento de sentença se faz nointeresse do credor, atingindo o patrimônio do devedor no sentido de satisfazer a sua obrigação”, diz um dos trechos da decisão.
Teor da acusação
Os fatos que culminaram na condenação por improbidade administrativa remetem ao período de 2001 a 2003, abrangendo a gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido).
Em 2014, o ex-secretário Carlos Carlão do Nascimento foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão pela suspeita de participação em fraudes para contratação de empresa em licitação pública.
A empresa tida como favorecida pela fraude deveria ser especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.
O Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, afirmou que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.
Fonte: folhamax.com