MT: TJ manda Defensoria pagar verba indenizatória por tempo em que Valtenir atuou como deputado

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Decisão é de Alexandre Elias Filho, juiz convocado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
CAMILLA ZENI

Valtenir Pereira (MDB) assumiu vaga na Câmara Federal quando Carlos Bezerra (MDB) pediu licença
Valtenir Pereira (MDB) assumiu vaga na Câmara Federal quando Carlos Bezerra (MDB) pediu licença

O juiz Alexandre Elias Filho, convocado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu pedido liminar do suplente de deputado federal Valtenir Pereira (MDB) e determinou que a Defensoria Pública, onde ele atua como defensor, pague por verbas indenizatórias que foram retidas no tempo em que ele assumiu o mandato. A decisão é dessa quarta-feira (19), mas a quantia não foi divulgada.

Na Justiça, Valtenir relatou que em maio de 2021 informou ao defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, que tomaria posse como deputado federal em razão de um pedido de licença de 120 dias feito pelo titular da vaga, o deputado Carlos Bezerra (MDB). O objetivo era que Clodoaldo publicasse o ato de seu afastamento.

Valtenir ainda comunicou que, naquele período, optaria pela remuneração integral da Defensoria Pública, devendo receber normalmente, portanto, o salário, auxílios e a verba indenizatória. Contudo, o afastamento apenas foi publicado cerca de 30 dias depois, com efeito retroativo, mas o pagamento da verba indenizatória foi interrompido.

O suplente sustentou que a decisão da Defensoria foi ilegal, indo contra a Lei Complementar 146/2003, que não autoriza a supressão das verbas quando em caso de afastamento para mandato.

Ainda conforme Valtenir, o caso foi levado para o defensor-geral, mas não houve solução. Isso porque um parecer da Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria opinou pela improcedência dos pedidos do suplente. Com isso, ele acionou a Justiça.

Analisando o caso, Elias Filho observou que não há lei que proíba o recebimento da verba indenizatória no caso de afastamento para mandato público federal. Por isso, “não pode a Administração Pública aplicar interpretação extensiva de regras restritivas”.

“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade coatora suspenda a decisão hostilizada, proferida na fase 16 do Procedimento n. 7243/2021, e retome o pagamento da remuneração integral global do impetrante, como se no exercício das funções institucionais estivesse”, diz trecho da decisão.

Em caso de descumprimento, foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A Defensoria tem 48 horas para cumprir a liminar.

Fonte:      reportermt.com


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