Vereador de MT e mais 3 são indiciados por 57 crime

Vereador de MT e mais 3 são indiciados por 57 crime
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O vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB), o ‘Carreirinha’, de Brasnorte (a 579 km de Cuiabá), e outras 3 pessoas foram indiciadas pelo cometimento de 57 crimes, sendo que Reginaldo e outro investigado, tiveram juntos a participação em 55 crimes. Quatro crimes de receptação qualificada; um estelionato; 3 crimes tributários formais; 18 crimes tributários e 29 crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo a Polícia Civil, os crimes estão relacionados à aquisição fraudulenta de terras públicas destinadas à reforma agrária.

Os outros dois acusados foram indiciados por receptação, e um deles também responderá pelo crime de receptação e estelionato. O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário na segunda-feira (19).

De acordo com o delegado Eric Márcio Fantin, as diligências iniciaram após a Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa, em que um dos integrantes seria um vereador, o qual possuía e administrava patrimônio multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de bens.

Segundo apurado, junto ao parlamentar, estava por trás de todas as negociações um homem, que teve a saída registrada do Brasil no ano de 2019. Durante o trabalho investigativo, 16 pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta da materialidade criminosa.

Das provas reunidas foi possível identificar as movimentações de bens dos investigados, que alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Sendo que mesmo com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se encontrava na posse de treze imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7 milhões.

O parlamentar e seu comparsa também configuram como autores em crimes antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem).

Ao ser ouvido e oportunizada a defesa, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o seu comparsa, que encontra-se fora do Brasil, não respondeu as mensagens, razão pela qual entende-se que mantém seu direito ao silêncio.

 

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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