Alterações serão implementadas a partir de 2023, com impacto financeiro em 2024
O Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, terá modificações na sua composição a partir de 2023. A principal mudança é a inclusão do critério relativo aos indicadores de melhoria na educação dos municípios, que vai equivaler a 10% do IPM.
Além disso, o critério de valor adicionado dos municípios será reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC também determinou a cada Estado a definição de critérios para distribuição do percentual remanescente de 25%.
Os critérios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, estão relacionados à saúde, agricultura familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apuração foi definida por meio do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a atividade econômica do município – e os outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de 4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente social.
De 2026 em diante, os indicadores para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.
Suporte às prefeituras
As secretarias de Estado de Fazenda, de Meio Ambiente, de Educação, de Agricultura Familiar e de Saúde serão responsáveis pela apuração de seus respectivos indicadores. Também cabe a essas pastas o atendimento às prefeituras e associações de municípios que buscarem esclarecimentos a respeito dos indicadores.
Confira abaixo as unidades responsáveis pelos critérios e atendimento às prefeituras:
Critério da educação:
– Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica (CAEB/SAGE/SEDUC) – telefone para contato (65) 3613-6361
Critério da saúde:
– Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVSA/SES) – telefone para contato (65) 3613-5368 / 98464-0986 ou e-mail suvsa@ses.mt.gov.br
Critério valor adicionado e coeficiente social:
– Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUIRP/SARP/SEFAZ) – telefone para contato (65) 3617-2458 / 3617-2141
Em relação aos esclarecimentos relacionados à apuração dos indicadores de UC/TI, agricultura familiar e esforço de arrecadação, que ainda serão definidos por meio de decreto, os contatos dos setores responsáveis serão disponibilizados posteriormente.
Lorrana Carvalho Sefaz-MT