O Comando Geral da Polícia Militar terá que explicar ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o motivo de não ter cumprido determinações contra manifestantes bolsonaristas, entre elas a multa aos envolvidos nos atos antidemocráticos.
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges comunicou o ministro, inclusive, que policiais militares foram avistados em “suposta conivência” em um dos locais de protesto.
No documento assinado nesta quarta-feira (14) o chefe do MP cita que no dia 7 de dezembro o ministro determinou a diversos órgãos de segurança pública, entre eles a Polícia Militar de Mato Grosso, que trouxessem informações sobre os proprietários de veículos e pessoas que participam de atos antidemocráticos, para que fossem aplicadas multas.
“No mesmo dia foi expedido o Ofício eletrônico nº 16739/2022 ao Comandante Geral da PMMT dando-lhe ciência da decisão”, afirmou o procurador-geral.
Borges ainda disse que a decisão não foi cumprida e que, inclusive, policiais foram vistos em um dos acampamentos, em Cuiabá, citando o caso dos universitários que foram detidos por militares.
“Circulam […] notícias sobre a presença de Policiais Militares nas manifestações que vêm sendo realizadas nesta Capital Mato-Grossense, em um cenário de suposta conivência com os atos, em que pese possam ser casos isolados. Ainda conforme as notícias, após serem filmados, os Policiais abordaram os dois estudantes que estavam realizando as gravações de vídeo, que, segundo consta, são filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT), e os conduziram à Polícia Judiciária Civil”.
Sobre este caso ele também comunicou que o Ministério Público já registrou procedimentos, que foram encaminhados às Promotorias de Justiça desta Capital que detém atribuição perante a Justiça Militar e de Controle Externo da Atividade Policial.
“Sirvo-me do presente para comunicar Vossa Excelência dos recentes acontecimentos, para as providências que entender cabíveis, especialmente quanto à efetividade do cumprimento da determinação anteriormente exarada por esta Corte Constitucional, dirigida à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
Fonte: gazetadigital