Abragel entende que lei estadual nº 11.865/2022 teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia
A lei estadual nº 11.865/2022 que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá é questionada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
A legislação foi aprovada em maio passado pela Assembleia Legislativa (AL). Em junho, o governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente a proposta e, em agosto, os deputados estaduais derrubaram o veto. Com isso, fica proibida a instalação de PCHs no rio, que é considerado um dos principais abastecedores do Pantanal.
A validade da legislação, no entanto, é questionada pela Abragel, que apresentou pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319 ao Supremo Tribunal Federal (STF). Anteontem (9), o STF informou que o processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin.
Segundo a Abragel, a lei estadual teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. A entidade argumenta que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.
A associação também alega afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do Rio Cuiabá. Segundo esse argumento, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.
Conforme o ADI, o Rio Cuiabá fica na região hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena (TI) Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (150 km ao Médio-Norte de Cuiabá).
Na prática, a lei estadual impede o avanço de um projeto prevendo a construção de seis PCHs em um trecho de 190 km do rio, na área de seis municípios mato-grossenses, sendo eles, Cuiabá, Várzea Grande, Jangada, Nobres, Acorizal e Rosário Oeste.
Fonte: diariodecuiaba.com.br