MT: POR UNANIMIDADE CNJ instaura PAD e determina afastamento de juiz federal

MT: POR UNANIMIDADE CNJ instaura PAD e determina afastamento de juiz federal
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Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz federal Raphael Casella de Almeira Carvalho e a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar supostas práticas ilegais do magistrado.

Decisão foi adotada por unanimidade do Conselho durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (6). No julgamento, que teve como relator o ministro corregedor Luis Felipe Salomão, foram consideradas denúncias de enriquecimento ilícito, ocultação de bens, falsidade ideológica entre outras condutas ilícitas supostamente praticadas por Casella.

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Caso foi levado ao CNJ após processos que julgavam denúncias contra o magistrado apresentarem morosidade na Corte federal de Mato Grosso. Isso porque a primeira acusação contra Casella data de 2014, quando foram levantadas suspeitas de venda de sentença por parte do magistrado.

Posteriormente, novas denúncias foram feitas contra o juiz. Dentre elas, o apontamento de que Casella seria proprietário de um hotel, de ocultação de bens e outros crimes.

Defesa do magistrado argumentou que parte significativa das denúncias feitas contra Casella foram julgadas ou estariam sub judice e que o Ministério Público Federal propôs diversas reclamações contra o juiz com a suposta intenção de “impressionar” o Conselho.

Contudo, ao apreciar o caso, o relator apontou que foram apresentados indícios significativos de supostas práticas ilícitas, o que não configuraria qualquer tipo de extrapolação por parte do Ministério Público.

Ao julgar o caso, o relator disse ainda que as práticas apontadas contra o juiz federal ferem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além dos dispositivos do Código de Ética e do Código Penal.

Neste sentido, os demais membros do Plenário acompanharam o voto do relator e a decisão do Conselho foi pela instauração do procedimento investigativo, alinhado ao afastamento do magistrado.

Relator frisou ainda que o afastamento compreende tanto a atuação do juiz no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) quanto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual Casella tomou posse em setembro como juiz-membro titular.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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